[Inclusaodigital] RES: Duvida emissao NF
Aristóteles Dantas
adginforpb em enteriw.com.br
Quinta Novembro 5 12:14:33 BRT 2009
Luis,
A Legislação Nacional estabele que só devemos pagar, ou agir, ou tudo
similar se estiver previsto em "Lei" então não tem Lei que esteja prevendo a
cobrança de nenhum imposto sobre o Serviço de Valor Adicionado.
O Bruno da Openline e ANID, ganhou esta ação contra a Prefeitura de João
Pessoa-PB a vários anos e tem uns trocados pra receber um dia.
São muitos detalhes para se discutir.
2009/11/5 Rogerio Alves <rogerioapedroso em gmail.com>
> Tem um topico no under-linux falando sobre contrato e sobre nota fiscal, o
> amigo Kleber tem no contrato 2 seviços com valores diferentes, um valor do
> SCM e outro valor de SCI, eu achei muito interassante pois não precisaremos
> passar pra Anatel a % de toda a mensalidade e sim, somente a do SCM.
> Peço aos mais intendidos se isso procede?
> Segue o link
> http://under-linux.org/f132981-comunicado-sobre-contrato-de-autorizadas-de-scm
>
> 2009/11/5 Aristóteles Dantas <adginforpb em enteriw.com.br>
>
> Se a empresa não tiver SCM então não deverá emitir NF Mod. 21.
>> E como o Serviço de Valor Adicionado não consta na LC 116 então não pode
>> ser cobrado pelos municipios.
>> Alguns estados tinham iniciado está, cobrança, então a Abramulti através
>> do Dr. Paulo Vitor e os asscoiados dos respectivos estados estão entrando na
>> Justiça e ganhando o direito de não pagar também o ICMS.
>>
>> Neste caso conforme o amigo Evandro Varonil faz, emite-se um recibo
>> comercial, onde constarão todos os dados da emitente e da pessoa que
>> receberá o tal recibo, recolhe os devidos impostos e fica "teoricamente"
>> resolvido.
>>
>>
>> Aristóteles Dantas
>> Enteriw Provedor de Internet Ltda
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>> Autorizações SCM/ANATEL
>>
>> "Um indivíduo sem informações não pode assumir responsabilidades; Um
>> INDIVÍDUO que recebeu informações não pode deixar de assumir
>> responsabilidades" (JAN CARLZON)
>>
>>
>> 2009/11/5 Toledo, Luis Carlos <lscrlstld em gmail.com>
>>
>>> E se a empresa for optante do simples nacional?
>>>
>>> E no caso de uma empresa SVA (sem SCM) ?
>>>
>>>
>>>
>>> Não tem nada de Ignorante, pelo contrário é muito sensata sua pergunta.
>>>
>>> A Nota Fiscal Correta para empresas detentoras de Autorização SCM é a
>>> Modelo 21.
>>> O Código de atividade a ser colocado no Campo é para operações dentro do
>>> estado "5301" e para fora do estado "6301";
>>> "5301 - Prestação de Serviço de Comunicação"
>>>
>>>
>>>
>>> 2009/11/5 Toledo, Luis Carlos <lscrlstld em gmail.com>
>>>
>>>> Olá, pessoal
>>>>
>>>> Pergunta de um pobre ignorante em assuntos fiscais/administrativos...
>>>>
>>>> Uma nota fiscal emitida no CNAB "Serviço de provimento de acesso a rede
>>>> de
>>>> comunicação", em que modelo se enquadra?
>>>>
>>>> Abs Toledo
>>>
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