[Inclusaodigital] RES: Duvida emissao NF
Tarcisio Jr.
tarcisionmjr em yahoo.com.br
Sexta Novembro 6 12:11:24 BRT 2009
claro q sim, pois a mesma empresa que presta o SVA tambem presta o SCM.. entao as contas fecham sim.... ja se fossem empresas separadas ai nao fecharia nao pois R$ 1.000,00 reais por mes nao da pra pagar a conta de uma empresa com 1.000 clientes....
[]'s
Tarcísio Nobrega de Mello Jr.
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--- Em qui, 5/11/09, César <cesar em inetvr.com.br> escreveu:
De: César <cesar em inetvr.com.br>
Assunto: Re: [Inclusaodigital] RES: Duvida emissao NF
Para: "Lista da ANID" <inclusaodigital em anid.com.br>
Data: Quinta-feira, 5 de Novembro de 2009, 23:31
Tarcisio,
Tome cuidado com o "1 real", pois imagine a
seguinte situação:
Vc informa para ANATEL quue presta SCM para 1000
clientes, e cobra "1 real" por este serviço de cada, portanto, você recebe R$
1000 por mês para prestar SCM. Agora vem a pergunta:
Com R$ 1000 mensais você consegue pagar todas as
despesas do seu provedor de SCM para atender 1000 clientes???
Esta pergunta que o fiscal da Anatel vai te fazer
depois....
Abraço
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----- Original Message -----
From:
Tarcisio Jr.
To: Lista da ANID
Sent: Thursday, November 05, 2009 6:45
PM
Subject: Re: [Inclusaodigital] RES:
Duvida emissao NF
ai uma duvida....
no caso de uma mensalidade no valor de 50 reais....
tira-se uma nota com SVA no valor de 49 reais...
e tira-se uma
nota de SCM no valor de 1 real...
totalizando 50 reais... o exemplo diz 2 notas distintas mesmo
tambem tem algum problema em tirar isso em uma nota unica????????
assim sendo 49 reais SVA pagando todos os encargos sem ICMS e sem
ISS...
e o 1 real SCM pagando ICMS....
é correto fazer isso a empresa sendo optante pelo simples??
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--- Em qui, 5/11/09,
Aristóteles Dantas <adginforpb em enteriw.com.br>
escreveu:
De:
Aristóteles Dantas <adginforpb em enteriw.com.br>
Assunto: Re:
[Inclusaodigital] RES: Duvida emissao NF
Para: "Lista da ANID"
<inclusaodigital em anid.com.br>
Data: Quinta-feira, 5 de
Novembro de 2009, 12:55
Se a empresa não tiver SCM então não deverá
emitir NF Mod. 21.
E como o Serviço de Valor Adicionado não consta
na LC 116 então não pode ser cobrado pelos municipios.
Alguns
estados tinham iniciado está, cobrança, então a Abramulti através do
Dr. Paulo Vitor e os asscoiados dos respectivos estados estão entrando
na Justiça e ganhando o direito de não pagar também o
ICMS.
Neste caso conforme o amigo Evandro Varonil faz, emite-se
um recibo comercial, onde constarão todos os dados da emitente e da
pessoa que receberá o tal recibo, recolhe os devidos impostos e fica
"teoricamente" resolvido.
Aristóteles
Dantas
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Autorizações
SCM/ANATEL
"Um indivíduo sem informações não pode assumir
responsabilidades; Um INDIVÍDUO que recebeu informações não pode
deixar de assumir responsabilidades" (JAN CARLZON)
2009/11/5 Toledo, Luis Carlos <lscrlstld em gmail.com>
E se a empresa for optante do simples
nacional?
E no caso de uma empresa SVA (sem SCM)
?
Não tem nada de Ignorante, pelo
contrário é muito sensata sua pergunta.
A Nota Fiscal
Correta para empresas detentoras de Autorização SCM é a Modelo
21.
O Código de atividade a ser colocado no Campo é para
operações dentro do estado "5301" e para fora do estado
"6301";
"5301 - Prestação de Serviço de
Comunicação"
2009/11/5 Toledo, Luis Carlos <lscrlstld em gmail.com>
Olá,
pessoal
Pergunta de um pobre ignorante em assuntos
fiscais/administrativos...
Uma nota fiscal emitida no
CNAB "Serviço de provimento de acesso a rede de
comunicação",
em que modelo se enquadra?
Abs
Toledo
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