[Inclusaodigital] RES: Duvida emissao NF
Tarcisio Jr.
tarcisionmjr em yahoo.com.br
Sábado Novembro 7 12:20:29 BRT 2009
Quem diz que paga ou nao, nao vai ser a receita federal nao... vai ser o SCM mostrar la que paga hora bolas... existe alguma lei que estabele que x% da mensalidade eh para SCM??? se nao existe entao eu posso colocar que o SCM eh gratuito... as telemar tem na conta Porta IP Local e Acesso a Porta quando ela queria dar desconto dava sempre no acesso que pelo que vejo parece ser SCM, ja na porta ip que parece ser SVA eles nao davam desconto pq sera?!
[]'s
Tarcísio Nobrega de Mello Jr.
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--- Em sex, 6/11/09, Aristóteles Dantas <adginforpb em enteriw.com.br> escreveu:
De: Aristóteles Dantas <adginforpb em enteriw.com.br>
Assunto: Re: [Inclusaodigital] RES: Duvida emissao NF
Para: "Lista da ANID" <inclusaodigital em anid.com.br>
Data: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009, 13:23
Não concordo com este Teoria Tarcisio, analisemos da seguinte maneira:
01 - Custos com 0800;
02 - Call Center;
03 - Manutenção em Rádios (Consertos e Compras);
04 - Gasolina;
São 04 itens básicos e simples que são de competência do SCM, paga-se com um mil reais?
ah! mais no meu entendimento. . .
Bem se um fiscal da Receita Estadual do RN chegar na sua prota e pedir seus talões e você não conseguir justificar contabilmente, com certeza você será autuado e obrigado a pagar o retroativo.
Lembre-se a corda sempre arrebenta do lado mais fraco.
Aristóteles Dantas
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2009/11/6 Tarcisio Jr. <tarcisionmjr em yahoo.com.br>
claro q sim, pois a mesma empresa que presta o SVA tambem presta o SCM.. entao as contas fecham sim.... ja se fossem empresas separadas ai nao fecharia nao pois R$ 1.000,00 reais por mes nao da pra pagar a conta de uma empresa com 1.000 clientes....
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Tarcísio Nobrega de Mello Jr.
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--- Em qui, 5/11/09, César
<cesar em inetvr.com.br> escreveu:
De: César <cesar em inetvr.com.br>
Assunto: Re: [Inclusaodigital] RES: Duvida emissao NF
Para: "Lista da ANID" <inclusaodigital em anid.com.br>
Data: Quinta-feira, 5 de Novembro de 2009, 23:31
Tarcisio,
Tome cuidado com o "1 real", pois imagine a
seguinte situação:
Vc informa para ANATEL quue presta SCM para 1000
clientes, e cobra "1 real" por este serviço de cada, portanto, você recebe R$
1000 por mês para prestar SCM. Agora vem a pergunta:
Com R$ 1000 mensais você consegue pagar todas as
despesas do seu provedor de SCM para atender 1000 clientes???
Esta pergunta que o fiscal da Anatel vai te fazer
depois....
Abraço
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César
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----- Original Message -----
From:
Tarcisio Jr.
To: Lista da ANID
Sent: Thursday, November 05, 2009 6:45
PM
Subject: Re: [Inclusaodigital] RES:
Duvida emissao NF
ai uma duvida....
no caso de uma mensalidade no valor de 50 reais....
tira-se uma nota com SVA no valor de 49 reais...
e tira-se uma
nota de SCM no valor de 1 real...
totalizando 50 reais... o exemplo diz 2 notas distintas mesmo
tambem tem algum problema em tirar isso em uma nota unica????????
assim sendo 49 reais SVA pagando todos os encargos sem ICMS e sem
ISS...
e o 1 real SCM pagando ICMS....
é correto fazer isso a empresa sendo optante pelo simples??
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--- Em qui, 5/11/09,
Aristóteles Dantas <adginforpb em enteriw.com.br>
escreveu:
De:
Aristóteles Dantas <adginforpb em enteriw.com.br>
Assunto: Re:
[Inclusaodigital] RES: Duvida emissao NF
Para: "Lista da ANID"
<inclusaodigital em anid.com.br>
Data: Quinta-feira, 5 de
Novembro de 2009, 12:55
Se a empresa não tiver SCM então não deverá
emitir NF Mod. 21.
E como o Serviço de Valor Adicionado não consta
na LC 116 então não pode ser cobrado pelos municipios.
Alguns
estados tinham iniciado está, cobrança, então a Abramulti através do
Dr. Paulo Vitor e os asscoiados dos respectivos estados estão entrando
na Justiça e ganhando o direito de não pagar também o
ICMS.
Neste caso conforme o amigo Evandro Varonil faz, emite-se
um recibo comercial, onde constarão todos os dados da emitente e da
pessoa que receberá o tal recibo, recolhe os devidos impostos e fica
"teoricamente" resolvido.
Aristóteles
Dantas
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2009/11/5 Toledo, Luis Carlos <lscrlstld em gmail.com>
E se a empresa for optante do simples
nacional?
E no caso de uma empresa SVA (sem SCM)
?
Não tem nada de Ignorante, pelo
contrário é muito sensata sua pergunta.
A Nota Fiscal
Correta para empresas detentoras de Autorização SCM é a Modelo
21.
O Código de atividade a ser colocado no Campo é para
operações dentro do estado "5301" e para fora do estado
"6301";
"5301 - Prestação de Serviço de
Comunicação"
2009/11/5 Toledo, Luis Carlos <lscrlstld em gmail.com>
Olá,
pessoal
Pergunta de um pobre ignorante em assuntos
fiscais/administrativos...
Uma nota fiscal emitida no
CNAB "Serviço de provimento de acesso a rede de
comunicação",
em que modelo se enquadra?
Abs
Toledo
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