[Inclusaodigital] Multa Contratual
Carlos
j1929 em ibest.com.br
Sábado Novembro 7 15:41:52 BRT 2009
É uma maneira correta de trabalhar.
Quando o kit está em comodato, como fica a taxa de instalação? Pois se
cobrar um valor mais alto que cubra o valor do kit, isto pode ser contestado
futuramente.
Eu entendo que no comodato se cobre a taxa de instalação, mas não o custo do
equipamento. Pois no comodato o equipamento continua na posse do provedor.
Ele simplesmente é cedido.
E não sei não, se não precisa haver uma nota fiscal amparando o comodato.
Pois se o cliente fugir com o aparelho e a gente ir na justiça buscar o
mesmo, acho que vai precisar de um documento fiscal para isso.
Vamos aprofundar mais um pouco esta questão do comodato
Carlos
2009/11/7 Tarcisio Jr. <tarcisionmjr em yahoo.com.br>
> Eu acho que quando o cliente obtem uma vantagem pra assinar o contrato por
> vontade propria, ele é sim obrigado a pagar a multa desde que as obrigacoes
> do contratado estam sendo feita conforme o contrato.... e a multa é sim
> referente ao custo da instalacao e o kit comodato pois foi feito um acordo
> de que, em troca da instalacao + kit comodato gratis = fidelização....
> lembrando sempre... ninguem é obrigado a pagar multa de contrato que nao
> assinou... e a contestação de multa tb é forte se perante um juiz perguntar
> pq a multa se o cliente nao obteve vantagem nenhuma pra assinar...
>
> []'s
>
> Tarcísio Nobrega de Mello Jr.
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>
> --- Em *sex, 6/11/09, Bruno Cabral <bruno em anid.com.br>* escreveu:
>
>
> De: Bruno Cabral <bruno em anid.com.br>
> Assunto: Re: [Inclusaodigital] Multa Contratual
> Para: "Lista da ANID" <inclusaodigital em anid.com.br>
> Data: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009, 14:49
>
> > olha a multa é legal sim, obviamente se tiver o contrato assinado... e é
> > mais legal ainda que se para assinar o contrato o cliente obteve uma
> > vantagem pra assinar... so não é legal se estao cobrando multa se o
> > cliente nao tiver o contrato assinado....
> > aqui a vantagem que nos damos pro cliente é 1o mes gratis ou kit comodato
> > gratis ou instalacao gratis... qualquer vantagem e o clientes assina por
> > livre e espontanea vontade... ai é liquido e certo pois foi oferecido uma
> > vantagem em troca da fidelização....
>
> pode ter assinado o que for, tudo é contestável
>
> a unica maneira da fidelização não ser barrada é se no contrato
> constar exatamente o que você gastou para atender o cliente, e
> neste caso pode pedir o que faltar para o fim do contrato que
> cubra este valor
>
> não é só "instalação" ou "equipamento" grátis, mas O VALOR disso
> que deve constar no contrato
>
> []s, !3runo Cabral
>
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