[Inclusaodigital] ANATEL APROVA REGULAMENTO DE SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO PARA SCM

Ademar Tellecher - DBS Soluções Empresariais LTDA contato em directbusiness.com.br
Sábado Novembro 7 22:57:24 BRT 2009


*Brasília, 26.11.99*

*ANATEL APROVA REGULAMENTO DE SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO PARA SCM
A Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel aprovou o Regulamento para
Uso de Redes de Serviços de Comunicação de Massa  por Assinatura para
Provimento de Serviços de Valor Adicionado, que permitirá ao usuário acessar
a Internet via  TV a Cabo, liberando, com isso, o seu telefone. O
regulamento sairá publicado no Diário Oficial da União da próxima
Segunda-feira (29.11) e as empresas, que já  realizaram testes em suas
redes, poderão iniciar a comercialização do serviço  na Terça-Feira, dia 30.

O serviço que, na opinião  do Conselheiro Luiz  Tito  Cerasoli, representa
“a democratização das redes públicas, cumprindo sua função social† vai
garantir o acesso em alta velocidade não somente à Internet, mas a Bancos,
Teleshoppings
e a compras à distância, entre outros. De imediato essa velocidade aumentará
em até quatro vezes, passando dos atuais  33 KBPS (quilobits/segundo) para
128 KBPS, podendo chegar até 1.024 KBPS ou 1 MBPS (megabits/segundo)
Aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel, o regulamento fixa  as condições e
a forma de relacionamento  entre os provedores de Serviço de Valor
Adicionado - SVA e os prestadores de Serviço de Comunicação de Massa por
Assinatura - SCMa. De acordo com as normas estabelecidas, as prestadoras de
SCMa  por assinatura interessadas  em prover serviços de valor adicionado,
deverão constituir empresa exclusivamente  para esse fim. Também só poderão
disponibilizar o acesso a tais serviços, através de sua rede, aos terminais
de seus assinantes.
Às provedoras fica assegurado  o direito de uso de redes de forma não
discriminatória e a preços e condições justos, razoáveis e  isonômicos.
Tito Cerasoli explica que o assinante terá o direito de contratar o provedor
de sua preferência, assim como o de contratar quaisquer dos serviços
disponíveis nasBrasília, 26.11.99 redes das prestadoras para a utilização ou
provimento do SVA, cancelar a contratação do serviço, a qualquer tempo, sem
ônus adicional e receber documento de cobrança detalhado, contendo todos os
registros relacionados à prestação dos serviços, os descontos concedidos, os
impostos e eventuais encargos cobrados.
Quaisquer das partes que se sintam prejudicadas por práticas que impeçam ou
dificultem o uso das redes para provimento do serviço, poderá  solicitar a
intervenção da  Anatel.  Caso comprove a existência de práticas contrárias à
competição ou de abuso de poder econômico, caberá à Agência adotar as
medidas administrativas necessárias  e, até mesmo,  aplicar sanções.
Esse serviço de telecomunicações já existe nos Estados Unidos e em quase
todos os Países da Europa. No Brasil estima-se em 3 milhões o número de
assinantes de TV por Assinatura e 9 milhões de assinantes de SVA. Além de
beneficiar os cidadãos, levando o serviço às residências, a aprovação do
regulamento para Uso de Redes de SCMa  trará inúmeras vantagens também para
as empresas de TV a Cabo, que poderão  verticalizar o serviço, vendendo mais
meios de telecomunicações, e, com isso,  aumentar sua receita.
Paralelamente, os provedores de acessos à Internet terão condições de
oferecer um serviço rápido e
de qualidade, em decorrência do  o aumento das aplicações de  conteúdo, o
que contribuirá para ampliar o número de assinantes.
O pagamento pelo uso desse serviço de telecomunicações, que já existe nos
Estados Unidos e em quase  todos os Países da Europa, será feito pelos
usuários às empresas de TV a Cabo, MMDS e DTH e pelo uso de Internet ao
provedor do SVA.  O regulamento estabelece a possibilidade, ainda, das
empresas de TV por Assinatura fazerem a cobrança do serviço em conta única,
caso haja interesse manifesto do provedor de SVA.
Assessoria de Imprensa  - Anatel *



*Grato*
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Ademar Tellecher
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