[Inclusaodigital] RES: RES: Parcerias Comerciais SCM!

Carlos Carneiro carlos.roberto.maciel em gmail.com
Sábado Novembro 14 12:56:18 BRT 2009


Evandro,

Um negócio bem organizado onde a empresa SCM faz realmente o seu papel e o
provedor SVA faz apenas aquilo que lhe compete, fornecer serviço de internet
o negócio funciona.

Veja só a Oi é tocada pela Siemens, hoje em dia só tem gerente regional e as
estaduais o restante da operação está sendo feita toda pela Siemens e a
Anatel aceita esse modelo.

Tendo a empresa SCM uma outra empresa para operar a sua rede, instalar
cliente, desinstalar, prestar suporte, etc e o provedor usar a sua rede para
fornecer acesso a internet aos seus clientes é legal.

O problema é que devido aos custos que podem envolver e que se torna viável,
mais barato, APENAS se a SCM tiver volume na região, faz com que o provedor
toque a rede, misture o seu papel de provedor com o de gestor/operador da
rede, gerando dúvidas e até cometendo de certa forma algumas ilegalidades
fazendo com que a Anatel com razão atue tanto a empresa SCM como o provedor.

Esse assunto ainda rende muito pois existem diversas visões de operações do
negócio mas o objetivo é sempre correr para a legalidade.

Correr para a sua propria SCM é a forma mais simples e menos traumatica para
se operar dentro da legalidade mas se o negócio for bem feito pode haver
duas empresas (SCM e SVA) atuando.

Eu mesmo sou a favor de que empresas (inclusive concorrentes nas cidades)
criem uma só empresa SCM que irá operar a rede e os provedores iriam se
preocupar apenas com o SVA.

Essa empresa SCM teria uma gestão independente e isenta, para não favorecer
a empresa A ou B (isso depende mais da maturidade e visão das empresas).

Isso iria aliviar o spectro além de permitir que a empresa tenha uma
infra-estrutura melhor e venha a concorrer com empresas maiores.

-- 
Atenciosamente,
Carlos Roberto Maciel Carneiro
carlos.roberto.maciel em gmail.com


2009/11/13 Evandro Varonil <evandro em americanadigital.com.br>

>   Muitos acham que o que vc faz é ilegal, mas não adianta discutir pq é
> igual a religião e time de futebol. Vc terá o seus argumentos e nos teremos
> os nossos. A Anatel decidirá por nós, desastradamente, mas decidirá, pois é
> ela teoricamente quem “regula” o assunto.
>
> --
> []'s Evandro Varonil
>
>
>   ------------------------------
>
> *De:* inclusaodigital-bounces em anid.com.br [mailto:
> inclusaodigital-bounces em anid.com.br] *Em nome de *Maxmiliano Paiva
> *Enviada em:* sexta-feira, 13 de novembro de 2009 21:31
> *Para:* inclusaodigital em anid.com.br
> *Assunto:* Re: [Inclusaodigital] RES: Parcerias Comerciais SCM!
>
>
>
> Não amigo, não sou vereador!
> Eu pretendo fazer uma coisa legal!
>
> Mesmo assim obrigado pela atenção,
>
>
> Atenciosamente,
>
>
> Maxmiliano de Paiva
> Informax Provedor
>
> > From: laerte em ip3.com.br
> > To: inclusaodigital em anid.com.br
> > Date: Fri, 13 Nov 2009 20:00:10 -0200
> > Subject: Re: [Inclusaodigital] RES: Parcerias Comerciais SCM!
> >
> > Caro Maximiliano, você não é vereador, né?
> >
> > É que conheço uma empresa que faz tudo desta maneira, seguindo esta
> > cartilha. E o dono dela é vereador.
> > Semana passada lacraram dois provedores dela em Minas.
> >
> > Laerte
> > IP3 Areado MG
> >
> >
> >
> > ----- Original Message -----
> > From: "Alexandre J. Correa - Onda Internet" <alexandre em onda.net.br>
> > To: "Lista da ANID" <inclusaodigital em anid.com.br>
> > Sent: Friday, November 13, 2009 7:46 PM
> > Subject: Re: [Inclusaodigital] RES: Parcerias Comerciais SCM!
> >
> >
> > Vai depender do fiscal que chegar no seu conveniado !! Conheço vários
> > colegas que foram lacrados, mesmo apresentando os devidos contratos,
> > tudo certinho .. !!
> >
> > Esse tipo de negócio não é bom arriscar... fica caro depois que da errado
> !
> >
> > Maxmiliano Paiva wrote:
> > > Atualmente eu elaboro três tipos de contrato:
> > >
> > >
> > > *1 - CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE LOGOMARCA EXECUÇÃO DE
> > > SERVIÇOS TÉCNICOS, DE MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E AGÊNCIA;*
> > >
> > > Este contrato é celebrado entre nossas empresa, o mesmo descreve as
> > > obrigações de cada empresa.
> > >
> > > *2 - CONTRATO DE ADESÃO DE PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À
> > > INTERNET (SVA) E OUTRAS AVENÇAS;*
> > > **
> > > Este contrato é celebrado entre SUA EMPRESA e SEUS CLIENTES;
> > >
> > > *3 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA -
> SCM;*
> > > **
> > > Este contrato é celebrado entre MINHA EMPRESA e SEUS CLIENTES;
> > >
> > >
> > > Tem alguma irregularidade nisso?
> > >
> > >
> > > Atenciosamente,
> > >
> > >
> > > Maxmiliano de Paiva Pereira
> > > Informax Provedor de Acesso à Internet LTDA.
> > >
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