[Inclusão Digital] Como explorarmos TV a cabo nas cidades que tem operadora - triple play
Carlos Alberto Greco
carlos em greco.com.br
Sábado Julho 17 16:16:50 BRT 2010
Caro amigos
Não sei se esse assunto já foi levantado na lista, mas ouvi dizer que podemos explorar o serviço de TV a cabo nas cidades aonde não tem o serviço.
Como sei que muitos já fazem esse tipo de serviço, a ideia é compartilharmos informações desde a parte juridica até a viabilidade tecnica do serviço.
uma referencia da anatel
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1997/d2206.htm
D2206
CAPÍTULO VII
DAS CONDIÇÕES DE COMPETIÇÃO
D2206
Art 45. O Ministério das Comunicações estabelecerá as normas complementares, observando critérios legais que coíbam abusos de poder econômico e princípios que estimulem o desenvolvimento do Serviço de TV a Cabo em regime de livre concorrência.
Art 46. Quando não houver demonstração de interesse na prestação do Serviço em determinada área, caracterizada pela ausência de resposta a edital relativo a uma determinada área de prestação do serviço, o Ministério das Comunicações poderá outorgar concessão para exploração do Serviço à concessionária local de telecomunicações.
Parágrafo único. Neste caso, não haverá abertura de novo edital, bastando a manifestação de interesse por parte da concessionária local de telecomunicações.
Art 47. A concessão para exploração do Serviço por concessionária de telecomunicações será outorgada pelo prazo de quinze anos, renovável por iguais períodos, conforme procedimento estabelecido pelo Ministério das Comunicações, que incluirá consulta pública.
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