[Inclusão Digital]Censo promove inclusão digital?
Carlos
j1929 em ibest.com.br
Quinta Agosto 19 10:37:34 BRT 2010
Correto, Percival, e já que é temporário, cortado mas restituido ao final do
contrato se a pessoa comprovasse que continua desempregada.
E outra coisa que fiquei sabendo é que a coordenadora do censo na cidade,
esta sim teve sua carteira assinada. Ela assumiu em janeiro e a previsão é
ficar até dezembro.
Mesmo que seja terceirizada, creio que as autoridade deveriam exigir da
empresa terceirizada que assinasse a carteira nem que fosse só um mês.
Nós somos obrigados a isso. Porque uma empresa que está ligada ao orgão
governamental não precisaria?
Forma de o IBGE diminuir os custos de contratação?
São dois pesos e duas medidas.
Ou então a terceirizada é que está agindo de forma incorreta a revelia da
lei e do IBGE.
Carlos
Em 19 de agosto de 2010 09:36, <percivalhenriques em gmail.com> escreveu:
> Não assinar a carteira pode ate ter como justificar a partir do regime se
> for enquadrado como não clt.. Ou por conta da excessao que gozam as
> fundaçoes e intituiçoes academicas que podem ter contrato de ate seis
> meses... Mas o salario desemprego deverir ser cortado na hora do novo
> vinculo, mesmo que seja em carater excepcional mas eh emprego.
>
> Percival
>
> -- mens. original --
> Assunto: [Inclusão Digital]Censo promove inclusão digital?
> De: Carlos <j1929 em ibest.com.br>
> Data: 19/08/2010 09:27
>
> Será que o censo ajuda na inclusão digital?
> Em muitos casos sim, mas em outros talvêz não.
> Aconteceu aqui de pelo menos dois recenceadores desistiram porque não
> tinham
> como se acertar com o Palm.
> Coisa simples mas para alguns a tecnologia ainda é um monstro de 7 cabeças.
>
> E outro tipo de inclusão que não ocorre com o censo é no caso de
> desempregados que estão recebendo seguro desemprego.
> Passaram no concurso e está fazendo a coleta de dados mas não sabem o que
> vai acontecer quando cruzarem os dados.
> Tecnicamente eles não poderiam assumir e continuar recebendo o seguro
> desemprego.
> Porém o IBGE não assina a carteira deste pessoal. Vai todo mundo na base do
> contratinho.
> Agora pergunto: se uma empresa contrata por 90 dias por experiência, tem
> que
> assinar a carteira, mas porque os benditos que comandam os destinos da
> nação
> não obrigam o IBGE a também assinar a carteira? Daí se justificaria a
> suspensaão do seguro desemprego.
> Mas no caso dos recenceadores, eles estão é fazendo um "bico" pois é um
> curto período.
> E burlando a lei.
> Carlos
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