[Inclusão Digital]RES: [Fwd: [provedores-brasil] Consulta P�blica ANATEL sobre fiscaliza��o - Importante!]
Ronaldo Couto
ronaldo-couto em uol.com.br
Sexta Agosto 20 19:15:04 BRT 2010
Breno:
Parabéns por trazer este tema.
Acho que é uma excelente oportunidade para que os provedores apresentem suas contribuições à Anatel.
Ronaldo Couto
Diretor Executivo
Primori – Consultoria e Treinamentos
P: +55 (11) 9180-7178
5: ronaldo-couto em uol.com.br
-----Mensagem original-----
De: inclusaodigital-bounces em anid.com.br [mailto:inclusaodigital-bounces em anid.com.br] Em nome de Breno Vale
Enviada em: sexta-feira, 20 de agosto de 2010 16:25
Para: Lista da ANID; Listas dos provedores da Abrint
Assunto: [Inclusão Digital][Fwd: [provedores-brasil] Consulta P�blica ANATEL sobre fiscaliza��o - Importante!]
-------- Mensagem original --------
Assunto: [provedores-brasil] Consulta Pública ANATEL sobre fiscalização
- Importante!
Data: Fri, 20 Aug 2010 18:30:10 -0000
De: fabricioviana <fabricioviana em local.net.br>
Responder a: provedores-brasil em yahoogrupos.com.br
Para: provedores-brasil em yahoogrupos.com.br
Prezados, a consulta pública n. 21/2010 da ANATEL está propondo modificações nas missões de fiscalização, justamente para impor limites e determinar critérios para a fiscalização.
Quem já sofreu alguma fiscalização pode ter passado pelo que vou relatar, apesar de que outros podem não ter passado por isso, cada caso é um caso:
Muitas vezes os Agentes de Fiscalização olham os equipamentos e demais questões técnicas e está tudo certo. Aí quando vão analisar boletos, propagandas, notas fiscais e qualquer outra questão não técnica, caso encontrem algo que não concordam, ao invés de abrir um processo para apurar o problema, já partem logo para o LACRE da estação.
Agora vamos ver o texto ATUAL do regulamento:
Art. 16. No curso de uma ação de fiscalização e como medida cautelar, o Agente de
Fiscalização pode interromper o funcionamento de estação de telecomunicações, inclusive de radiodifusão, sob a condição de aprovação da autoridade competente, lavrando o correspondente termo.
Parágrafo único. A interrupção cautelar do funcionamento de estação de telecomunicações, sem a correspondente outorga ou licença, não exime o infrator das sanções aplicáveis pela Anatel, sem prejuízo das de natureza civil e penal.
Vamos ver o texto proposto pela alteração:
Art. 24. No curso de uma ação de fiscalização o Agente de Fiscalização pode interromper cautelarmente o funcionamento de estação de telecomunicações, inclusive de radiodifusão, quanto aos seus aspectos técnicos, ad referendum da autoridade competente da Anatel, bem como apreender produtos de telecomunicações, condicionado à aprovação da autoridade competente, lavrando o correspondente termo para cada um dos casos especificados.
Parágrafo único. A apreensão de produtos de telecomunicações ou interrupção cautelar do funcionamento de estação de telecomunicações, sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofrequência e de exploração de satélite, ou sem a correspondente certificação e homologação do produto, não exime o infrator das sanções aplicáveis pela Anatel, sem prejuízo das de natureza civil e penal.
Nota-se que houve uma evolução: foi acrescentada uma ressalva quanto à possibilidade de interrupção: ela deve ocorrer por "aspectos técnicos".
Pois bem, isso é realmente uma evolução.
Todavia, acredito que tenha ficado muito "breve" essa ressalva sobre os tais "aspectos técnicos".
Acredito que seja a oportunidade de pedirmos uma maior explicação sobre o tema, ou seja, no meu ponto de vista o Regulamento novo deveria abarcar o que fazer então caso sejam encontrados problemas jurídicos, fiscais, contratuais, de propaganda, etc...
É hora de nos movimentarmos e fazermos nossas contribuições, a fim de mostrar os problemas que ocorrem na prática.
Qualquer pessoa pode fazer sua contribuição, seja de forma pessoal, seja ligada a determinada empresa.
Segue abaixo texto que pode ser utilizado como base para sua contribuição:
"Modificações sugeridas:
a) Em caso de interrupção de funcionamento de estação devidamente licenciada por motivos que não técnicos o Agente de Fiscalização deverá observar:
I A extensão do ato no tocante ao número de usuários finais que terão seu acesso interrompido
II Verificar se o motivo já foi alvo de decisão administrativa e/ou judicial anterior
Justificativa da sugestão
Nobres Conselheiros da ANATEL.
É muito comum o Agente de Fiscalização verificar os aspectos técnicos e depois de passada essa fase e iniciada a fase de fiscalização jurídica e administrativa, caso o Agente encontre alguma irregularidade nessa segunda fase, ele determina a interrupção do funcionamento da estação, ou seja, é comum empresa com estação licenciada e equipamentos homologados ser lacrada por motivos que não de ordem técnica.
Quando isso acontece a empresa é obrigada a entrar na justiça para poder manter seu funcionamento enquanto o processo administrativo é discutido.
Na grande maioria dos casos os processos judiciais são procedentes e/ou os processos administrativos abertos são arquivados.
Portanto faz-se necessário que o Regulamento das Fiscalizações seja claro e específico no que diz respeito à interrupção de uma estação devidamente licenciada por motivos que não técnicos.
É de extrema importância que o Agente de Fiscalização tenha em mente as conseqüências para o usuário final da interrupção de um serviço por motivos de ordem não técnica de uma estação devidamente licenciada. Hoje infelizmente não são todos os Agentes que tem essa preocupação, pois preferem lacrar para depois discutir!
A interrupção é medida extrema e seus casos devem ser especificados claramente, para não haver dúvidas!"
Para fazer a contribuição basta acessar:
http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Contribuicoes/TextoConsulta.asp?CodProcesso=C1397&Tipo=1&Opcao=andamento
Ache o artigo 24 e clique no link "contribuir"
É importante ressaltar que essa resposta que dei é um modelo que deve ser adaptado para cada caso e que essa consulta é pública, portanto qualquer pessoa pode contribuir: você, seus funcionários, seu chefe, seus familiares etc...
É importante que todos peçam esses esclarecimentos, afinal esclarecer é bom para todo mundo: Agente e Fiscalizado!
Só para lembrar da consulta pública 809/2008. Discutimos ela aqui no Under e foram mais de 200 contribuições. Resultado: a resolução mudou e deixou de nos prejudicar!
Abraço
Fabrício
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