[Inclusão Digital]valor de multa e mora em boleto
Paulo Eduardo Sales de Almeida
pauloeduardoalmeida em gmail.com
Quinta Dezembro 29 13:08:18 BRT 2011
Os encargos financeiros são inerentes a operação do dinheiro, não se
refere a aplicação e a captação, quanto é cobrado na captação de
recursos, esses custos são cobrados em qualquer operação financeira e
é devido, é o spreed hoie o custo médio de captação de recursos está
em torno de 12% ao mês, a menor taxa é a do CDC +-5,5% e a maior do
cheque especial/cartão de crédito 18% ao mês, e os juros são
cumulativos, ou seja são atualizados mensalmente e cobrado no mês
seguinte sobre o valor acrecido dos juros, se não tomarmos estas
atitudes estaremos estimulando a inadimplência, aqui mesmo já é alta,
atrasou dois meses vai para o SPC/SERASA, com 03 entro com cobrança no
juizado Especial, quando não fazia isto tinha cliente que ficava seis
meses sem pagar e depois chegava querendo desconto pra pagar o
atrasado, agora reduzi bastante a inadimplência. Já tive diversas
ações contra devedores e nunca nenhum juiz comparou com aplicação e
sim com juros bancários, afinal dinheiro se compra aos bancos.
Paulo Eduardo
Em 29 de dezembro de 2011 10:48, Leandro do Valle - Ig
<leocidrack em ig.com.br> escreveu:
> o ideal é recolher o carne se o cliente cancelar o contrato. se o mesmo não
> devolver as folhas não utilizadas, faze-lo assinar um termo de
> responsabilidade que caso ele pague o boleto depois do cancelamento, ele
> terá direito apenas ao ressarcimento do valor pago descontado as tarifas
> bancárias.
>
> -----Mensagem Original----- From: Felipe
> Sent: Wednesday, December 28, 2011 8:07 PM
> To: Associados da ANID
>
> Subject: Re: [Inclusão Digital]valor de multa e mora em boleto
>
> Ouvi dizer que não se pode imprimir todos os boletos (por exemplo de
> 12 meses) e entregar ao cliente, pois se ele cancelar a internet e
> pagar o boleto, o provedor fica devendo a ele, e esse tem que pagar
> multas absurdas (o provedor teria que pagar nesse caso).
>
> Alguém sabe me dizer se essa informação procede?
>
> Obrigado.
>
>
> Em 28 de dezembro de 2011 20:27, Andrio Prestes Jasper
> <mascaraapj em gmail.com> escreveu:
>>
>> explique mais sobre esse encargo financeiro?
>>
>> Em 28 de dezembro de 2011 17:39, Paulo Eduardo Sales de Almeida <
>> pauloeduardoalmeida em gmail.com> escreveu:
>>
>>> Se definido em contato pode cobrar multa 2% + juros moratórios de 1% +
>>> encargos financeiros que não tem percentual definido por lei e são
>>> devidos em operações financeiras, portanto vc deve definir um
>>> percentual aqui utilizo 12% ao mês o intuito é de inibir os atrasos.
>>>
>>> Paulo Eduardo
>>>
>>> Em 28 de dezembro de 2011 14:14, Leandro do Valle - Ig
>>> <leocidrack em ig.com.br> escreveu:
>>> > além disso você pode colocar um percentual de correção monetária que >
>>> > pode
>>> > ser usado o IPCA ou IGPM ou SELIC
>>> >
>>> > Leandro do Valle.'.
>>> >
>>> > -----Mensagem Original----- From: Tiago
>>> > Sent: Wednesday, December 28, 2011 12:28 PM
>>> > To: inclusaodigital em anid.com.br
>>> > Subject: Re: [Inclusão Digital]valor de multa e mora em boleto
>>> >
>>> >
>>> > Multa 2% mora 1% ao,mes..,acima,disso somente inst. Bancarias...
>>> >
>>> > Enviado por Samsung Mobile
>>> >
>>> > José Bento Tomazeli <jbento.tomazeli em bdnet.com.br> escreveu:
>>> >
>>> > Amigos eu trabalho com carnê bancário, queria saber se alguem sabe oq
>>> manda
>>> > a lei a respeito de cobrança de multa e mora em se tratando de
>>> mensalidade
>>> > de internet ... o correto é colcoar um valor fixo de multa e de mora, >
>>> > ou
>>> > entao percentual em cima do valor da menslaidade?
>>> > se alguém puder me ajudar agradeço
>>> >
>>> > --
>>> > Atenciosamente,
>>> > =============================
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