[Inclusão Digital]RES: Clausula Cancelamento

letana letanadark em gmail.com
Segunda Abril 2 12:05:09 BRT 2012


*Carlos agradeço esta sua contribuição de valor.*
Este tipo de comentário é que nos faz crescer como profissionais e ver na
prática como a situação real é diferente daquilo que as pessoas pensam.

Na sua explanação fica estampado de como a justiça nem sempre protege o
"Justo'.
Voce empresta um produto "Comodato" o recebe danificado e não tem direito a
ressarcimento.
*É assim que funciona na prática*
*
*
Demanda judicial só em situações extremas.
*Grato*

Em 1 de abril de 2012 22:22, Carlos <j1929 em ibest.com.br> escreveu:

> *Concordo contigo Letana.
> Não vale o esforço para cobrar um cliente que complica desta maneira.
> Só quem já lidou com a necessidade de advogado para alguma coisa, sabe o
> custo disso. Para o consumidor não tem custo. Eles ganham até advogado do
> estado. Alguém vai dizer que nós também podemos pedir um. Mas convenhamos,
> a causa já é complicada por natureza, a legislação pressupõe que estamos
> explorando o cliente.
> Advogado grátis não vai nos resolver nada.
> Faz muitos anos eu passei por isso, de ser chamado no forum para uma
> audiência de conciliação. Quase saí preso porque não fiquei quieto.
> Eu sabia me defender melhor que o advogado. Só que o advogado pode dizer
> que a pessoa usou mal o produto, mas eu não posso. Só posso responder ao
> que o Juiz me perguntar.
> Não me aguentei e fiz um pressuposto de como o cliente teria estragado o
> produto. Conclui dizendo que a dona precisava aprender a cuidar melhor das
> coisas da casa ou então que ensinasse sua secretária doméstica.
>
> Tive que retirar a frase pois senão seria acusado de preconceito.
> Daí, depois de me dispor a reembolsar a cliente, a juiza me passou um
> carão, dizendo que eu devia respeitar o consumidor, etc etc.
> Me defendi, dizendo que tinha aprendido sim a lição, que nunca mais me
> veriam num forum para questionar relacionamento empresa x cliente. Mas que
> aprendi da pior forma possível, pois a lei não me dava direito a nada, etc
> etc. E que para mim, cliente sempre teria razão, mesmo não tendo.
> Quase fui preso de novo.
>
> Aprendi a ficar quieto.
> Hoje no provedor a ordem é sempre amaciar com o cliente.
>
> Carlos Fehn
> *
> Em 1 de abril de 2012 11:18, letana <letanadark em gmail.com> escreveu:
>
> > O custo jurídico da multa é muito alto acho mais barato procurar outro
> > cliente.
> > grato
> >
> > Em 31 de março de 2012 22:34, Carlos <j1929 em ibest.com.br> escreveu:
> >
> > > *Andrio, aí a operadora poderá se aproveitar de uma manobra contratual?
> > > Como fala em algum benefício, o contrato poderia estipular um valor,
> mas
> > > dar um desconto para efeito de permanência. Assim, se o sujeito nos 6
> > meses
> > > por ex quiser cancelar a operadora poderia alegar que o preço era
> outro e
> > > não o com desconto e daí querer cobrar uma multa contratual?
> > > Ou então dar uma banda maior por determinado período, como por ex 3
> > meses.
> > > Daí alegar lá adiante que deu um benefício?
> > > Só suposição....
> > >
> > > CArlos
> > > *
> > > Em 31 de março de 2012 21:48, Andrio Prestes Jasper
> > > <mascaraapj em gmail.com>escreveu:
> > >
> > > > Lembra-se da consulta publico referente ao novo regulamento SCM?
> > > >
> > > > pois entao, se ele for realmente aprovado podera sim cobrar multa,
> > veja:
> > > > *DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSINANTES*
> > > > *Art. 75.*
> > > > *Art. 75.  O Assinante do SCM tem direito, sem prejuízo do disposto
> na
> > > > legislação aplicável:*
> > > > *(..)*
> > > > *VII - ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer
> > > tempo
> > > > e sem ônus, ressalvadas as contratações com prazo de permanência,
> > > conforme
> > > > previsto no art. 87 deste Regulamento;*
> > > >
> > > > *(..)*
> > > > *DOS PRAZOS DE PERMANÊNCIA*
> > > > *Art. 87.*
> > > > *Art. 87.  A Prestadora do SCM pode oferecer benefícios aos seus
> > > Assinantes
> > > > e, em contrapartida, exigir que estes permaneçam vinculados à
> > Prestadora
> > > > por um prazo mínimo.*
> > > >
> > > > *§ 1º  O Assinante pode se desvincular a qualquer momento do
> benefício
> > > > oferecido pela Prestadora.*
> > > >
> > > > *§ 2º  No caso de desistência dos benefícios por parte do Assinante
> > antes
> > > > do prazo final estabelecido no instrumento contratual, pode existir
> > multa
> > > > de rescisão, justa e razoável, devendo ser proporcional ao tempo
> > restante
> > > > para o término desse prazo final, bem como ao valor do benefício
> > > oferecido,
> > > > salvo se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de
> > > > obrigação contratual ou legal por parte da Prestadora, cabendo a
> esta o
> > > > ônus da prova da não procedência do alegado pelo Assinante.*
> > > >
> > > > *§ 3º  O tempo máximo para o prazo de permanência é de doze meses.*
> > > >
> > > >
> > > >
> > >
> >
> http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Contribuicoes/TextoConsulta.asp?CodProcesso=C1514&Tipo=1&Opcao=andamento
> > > >
> > > > como disse, acho q é por essas e outras que se o novo regulamento for
> > > > aprovado... podera ser aplicado a fidelidade.
> > > >
> > > > Falando nesse regulamento, alguem tem alguma noticia?
> > > >
> > > > Em 31 de março de 2012 21:35, letana <letanadark em gmail.com>
> escreveu:
> > > >
> > > > > A ANATEL  não está brincando, acho multa impossível sem riscos.
> > > > >
> > > > > Trecho matéria sobre multa de cancelamento
> > > > >
> > > > >
> > > > >
> > > > > Número e Origem: 63/2012-GCJV
> > > > >
> > > > > Data:   09/02/2012
> > > > >
> > > > >
> > > > >
> > > > > 4.1 DO ASSUNTO EM ANÁLISE
> > > > >
> > > > > 4.1.1 Trata-se de Recurso Administrativo, com pedido de efeito
> > > > suspensivo,
> > > > > interposto pela BRASIL TELECOM S/A, doravante simplesmente BrT,
> > contra
> > > a
> > > > > decisão do Superintendente de Serviços Privados Interino (SPV),
> > exarada
> > > > por
> > > > > meio do Ato n. 2.534, de 27/04/2011, que lhe aplicou sanção de
> multa
> > no
> > > > > valor de R$ 659.613,79 (seiscentos e cinquenta e nove mil,
> > seiscentos e
> > > > > treze reais e setenta e nove centavos)
> > > > >
> > > > > em razão do descumprimento ao art. 59, inciso VII,  do Regulamento
> > > anexo
> > > > à
> > > > > Resolução n. 272/2001,  in verbis:
> > > > >
> > > > > “Art. 59. O assinante do SCM tem direito, sem prejuízo do disposto
> na
> > > > > legislação aplicável:
> > > > >
> > > > > VII - ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a
> qualquer
> > > > tempo
> > > > > e sem ônus adicional;”
> > > > >
> > > > > *Veja na íntegra no google;*
> > > > >
> > > > >  ;*JV_2012_Analise_0063_Recurso Brt_53500_005450_2009 -
> > > > > **Anatel*<
> > > > >
> > > >
> > >
> >
> http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=272400
> > > > > >
> > > > >
> > > > > www.*anatel*.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?...
> > > > >
> > > > > Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Visualização
> > > > > rápida<
> > > > >
> > > >
> > >
> >
> http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:mvqX_5LSCdwJ:www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp%3FnumeroPublicacao%3D272400+anatel.+SCM,multa+por+cancelamento+de+beneficios+internet&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESjtmIbI96d0SRHmbgLIDm_ybLz44wqb_cLvgiCbsxgedM5H6iPqOyy9wryK96b5cTARpiYYDMyECWsACCHWNInmiF1mdpRjhNi2wcnfoVFuZd2iZxWZeVD8GyLtyRaWfsgb0DHo&sig=AHIEtbQQcL5XAGnr3jEQxDYEdKFEKwiI8Q
> > > > > >
> > > > > 9 fev. 2012 – Serviço de Comunicação Multimídia (*SCM*), em face de
> > > > decisão
> > > > > do *...*período em troca de *benefícios* e impondo a cobrança de
> > > *multas*
> > > > > caso
> > > > > fosse *...*cobrança de *multa* pelo *cancelamento* do Serviço de
> > > > > *internet* banda
> > > > > larga.
> > > > >
> > > > >
> > > > >
> > > > > O pessoal não está brincando, multa por cancelamento é
> > fria............
> > > > > grato
> > > > > Em 31 de março de 2012 12:41, Andrio Prestes Jasper
> > > > > <mascaraapj em gmail.com>escreveu:
> > > > >
> > > > > > Tambem concordo com o cancelamento do servico mal prestado, como
> > > tambem
> > > > > > concordo de nao existir cobranca dos dias em que o cliente ficou
> > > > > bloqueado.
> > > > > >
> > > > > > O meu comentario anteriormente foi com relacao a oferecer
> > beneficios
> > > > > (como
> > > > > > desconto) e em contrapartida exigir fidelidade.
> > > > > > Atualmente, mesmo que concedermos desconto na fatura da Internet,
> > nao
> > > > > > podemos exigir fidelidade.
> > > > > > o maximo que podemos fazer é cobrar do cliente o equipamento,
> caso
> > > ele
> > > > > nao
> > > > > > o devolva.
> > > > > >
> > > > > > ja no novo regualamento SCM, essas clausulas foram alteradas e
> sera
> > > > > > possivel exigir fidelidade, caso contrario tera que pagar a
> multa.
> > > > > >
> > > > > > Em 31 de março de 2012 11:12, Jociano Araujo - Infoweb Banda
> Larga
> > <
> > > > > > jociano em infowebbandalarga.com.br> escreveu:
> > > > > >
> > > > > > > Tu já ficou umas duas horas no procon da tua cidade? Deu pra
> > notar
> > > > que
> > > > > a
> > > > > > > maioria das reclamações é contra uma operadora? Geralmente por
> > > > > cobranças
> > > > > > > indevidas?
> > > > > > >
> > > > > > > Andrio, já disse isso aqui na lista uma vez, que não tem
> contrato
> > > no
> > > > > > mundo
> > > > > > > que te prenda ou faça você pagar por um serviço mal prestado ou
> > até
> > > > > mesmo
> > > > > > > por um que não está sendo prestado. Dois palitos no Procon já
> dão
> > > > causa
> > > > > > > ganha para o cliente. Óra é mais que obvio que seu fui
> bloqueado
> > > por
> > > > > > falta
> > > > > > > de pagamento e continuam a vir faturas para eu pagar, isso está
> > > > errado,
> > > > > > > mais errado ainda se me colocarem no Serasa, pois não estou
> > > > consumindo
> > > > > > > aquele produto em questão, o direito é cobrar pela fatura em
> > aberto
> > > > até
> > > > > > > onde houve consumo, usei e não paguei, bloqueado, passou 90
> dias
> > e
> > > > não
> > > > > > > paguei aquela fatura de 90 dias atrás, Serasa, até ai estaria
> > > correto
> > > > > na
> > > > > > > minha visão, mas antes de me meter no Serasa, devem me avisar
> que
> > > há
> > > > > uma
> > > > > > > fatura em aberto de X reais e que o pagamento deve ser efetuado
> > em
> > > > até
> > > > > x
> > > > > > > dias, caso contrário SERASA. Agora isso também deve estar
> > > > especificado
> > > > > em
> > > > > > > contrato.
> > > > > > >
> > > > > > >
> > > > > > > Jociano Araújo
> > > > > > > Sócio-Diretor
> > > > > > > jociano [arroba] infowebbandalarga.com.br
> > > > > > > Infoweb Internet Banda Larga.
> > > > > > > www.infowebbandalarga.com.br
> > > > > > > Fones: (86)3214-4225 | (86)9915-2627
> > > > > > > Av. Duque de Caxias, 5158 -Água Mineral
> > > > > > > CEP 64006-220  - Teresina - PI
> > > > > > > Antes de imprimir, pense na sua responsabilidade com o Meio
> > > > Ambiente
> > > > > > > Faça sempre backup de seus dados
> > > > > > >
> > > > > > >
> > > > > > > -----Mensagem original-----
> > > > > > > De: inclusaodigital-bounces em anid.com.br [mailto:
> > > > > > > inclusaodigital-bounces em anid.com.br] Em nome de Andrio Prestes
> > > > Jasper
> > > > > > > Enviada em: sexta-feira, 30 de março de 2012 19:12
> > > > > > > Para: Associados da ANID
> > > > > > > Assunto: Re: [Inclusão Digital]Clausula Cancelamento
> > > > > > >
> > > > > > > Ja que entramos em o que é permitido ou nao cobrar do cliente,
> > > > gostaria
> > > > > > de
> > > > > > > saber:
> > > > > > > Quando o contrato possui fidelidade (ex: 12 meses), e o cliente
> > foi
> > > > > > > bloqueado por falta de pagamento.
> > > > > > > podemos manter a cobranca?
> > > > > > >
> > > > > > > pois a GVT, entre outras... continuam a cobranca mesmo quando o
> > > > > cliente é
> > > > > > > bloqueado e alegam q isso se deve ao fato do cliente estar
> > > > fidelizado.
> > > > > > >
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