[Inclusão Digital]RES: RES: Certificado ANATEL - Quem é responsável pelo registro?
Eder Roberto Alves dos Santos
eder em allearth.com.br
Quarta Janeiro 2 11:37:54 BRT 2013
Se só colocar o selo fabricado no Brasil ai é crime, hehehe, tem que denunciar.
Agora, você pode fabricar produtos em SKD, CKD, DSKE e muitos outros tipos de modelos atuais de fabricação, lembrem-se que a fabricação tem diversas etapas, e MONTAGEM também é fabricação.
O que muda para parâmetros de incentivos fiscais é o quesito % de nacionalização.
Exemplo:
Japão: Montagem e 4% de produto Japones já é produto FABRICADO NO JAPÃO.
CHINA: Montagem produto já é produto FABRICADO NA CHINA.
EUA: Montagem e 15% de produto EUA já é produto FABRICADO NOS EUA.
BRASIL: PPB = Processo Produtivo Básico, pode ser tudo importado na maior parte dos produtos, porém, a maior parte da fabricação de eletrônicos exige a inserção dos componentes nas placas. Ou seja, cada NCM/PRODUTO tem a sua portaria de PPB especifica e determina o que deve ser feito, um exemplo é o seguinte, se a UBNT um dia vier para o Brasil e fizer o PPB do Rocket, ela terá que inserir todos os componentes na PCBA aqui no Brasil, porém, TUDO PODERÁ VIR DA CHINA, e sabe o que mais, as ANTENAS entram no mesmo PPB como ACESSÓRIO do produto, pois antena é acessório do roteador/AP.
Fora dos incentivos fiscais, ai tem a parte de GUERRA FISCAL.
WDC, OIW, STREAKWAVE, todos esses que ficam nos estados que dão ISENÇÃO TOTAL OU DIFERIMENTO DO ICMS para os importadores, sabe o que aconteceu???? A partir do dia 01/01/2013 o ICMS é de 4% e pronto, acabou parte da guerra, o senado federal explodiu com essa lei e pronto!
O que alguns que ficam nos estados da guerra fiscal faziam (não to falando das empresas acima), apenas importavam tudo RE-DESMONTADO, isso mesmo, alguns tinham galpões ou tercerizadas fora do pais que DESMONTAVA os produtos montados e enviavam eles DESMONTADOS para apenas serem montados e receberem os INCENTIVOS, isso porque eles nunca conseguiram comprar os produtos diretos dos fabricantes em SKD.
Bom, fora isso, se você importar um relógio, e colocar um selo MADE IN BRASIL é crime federal de descaminho, pois, na nota fiscal você será obrigado a colocar o CST de produto nacional num produto estrangeiro.
-----Mensagem original-----
De: Luciano - Computech [mailto:luciano.computech em gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 21 de dezembro de 2012 19:57
Para: Associados da ANID
Cc: Associados da ANID
Assunto: Re: [Inclusão Digital]RES: Certificado ANATEL - Quem é responsável pelo registro?
Algo como:
Homologar com outro nome e colocar selinho de produto fabricado no Brasil.
Alguém já viu?
Abraços
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Em 21/12/2012, às 18:48, Ronaldo Couto <ronaldocoutojr em gmail.com> escreveu:
> Falcatrua de quem?
>
>
>
>
> Ronaldo Couto
> Diretor Executivo
> Primori – Desenvolvimento de Competências
> : +55 (11) 9 9180-7178
> : ronaldo.couto em primori.net.br
> : ronaldocouto
>
>
>
> -----Mensagem original-----
> De: Luciano - Computech [mailto:luciano.computech em gmail.com]
> Enviada em: sexta-feira, 21 de dezembro de 2012 18:09
> Para: Associados da ANID
> Cc: Associados da ANID
> Assunto: Re: [Inclusão Digital]Certificado ANATEL - Quem é responsável
> pelo registro?
>
> Exato, desde que dê para entender ou comparar pelas fotos.
>
> Aquela falcatrua que a WDC faz não vale nada.
>
>
> Abraços
> Siga a Computech no Twitter
> @computechloja
> @lucianofranz
>
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> www.computechloja.com.br
>
>
> Em 21/12/2012, às 17:47, Paulo Germano <paulogermanojr em ig.com.br>
> escreveu:
>
>> Em 21/12/2012 16:44, Luciano - Computech Tecnologia escreveu:
>>> Gilson
>>>
>>> Já discutimos exaustivamente.
>>> Os distribuidores e OCD´s homologantes vão te dizer que não, mas
>>> sim, tem que ser aceita.
>>>
>>> Homologado no Brasil, pode trazer até dos EUA como bagagem dentro da
>>> cota ou pagar os tributos que pode usar no Brasil.
>>>
>>> É como comprar um Ifone fora e trazer, ninguém pode te impedir de
>>> usar se ele estiver homologado.
>>>
>>> Pode comprar de quem for mais barato ou oferecer as melhores
>>> condições para você.
>>>
>>> Segundo decisão judicial proferida até mesmo contra mim, o
>>> distribuidor que reivindicar exclusividade pode ser até penalizado.
>>> O principio constitucional da livre concorrência e do livre comércio
>>> deve prevalecer sobre qualquer outra norma vigente.
>>>
>>> Costumo dizer "Homologou Morreu, pode comprar de quem quiser".
>>>
>>>
>>> Luciano
>>>
>>> 2012/12/21 Gilson de Paiva <gilson.paiva em el.com.br>
>>>
>>>> Senhores,
>>>>
>>>> Em algumas pesquisas de preço recente temos percebido que
>>>> equipamentos Ubiquiti geralmente foram registrados por outras
>>>> empresas que não aquelas de quem a cotação está sendo feita,
>>>> provavelmente seus fornecedores ou importadores direto ( em alguns
> casos até licenças suspensas )....
>>>>
>>>> A "coisa" funciona assim mesmo? Se comprarmos de A mas a licença
>>>> foi emitida por B, sua utilização é aceita pela ANATEL?
>>>>
>>>> Obrigado!
>>>>
>>>> --
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>> Luciano, só pra deixar bem claro, se o nome do produto que esta na
>> nota fiscal for igual ao nome que foi homologado então a homologação
>> vale independente de quem vende e quem homologa
>>
>> --
>> Paulo Germano
>> Diretor PGF TELECOM
>> 81 3661-0297 / 8179-3199 (vivo)
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