[Inclusão Digital]Arrendamento

Luciano - Computech Tecnologia luciano.computech em gmail.com
Terça Fevereiro 19 08:55:16 BRT 2013


Não

O valor não muda e os clientes novos são todos do arrendatário ou comprador
como prefiro.
Depois de migrado cessam todas as obricações e direitos do arrendante ou
vendedor.

Teve provedores que pegamos por até 8% do faturamento migrado, mas era uma
situação insolvente quase falimentar.

Mas um provedor que tem boa saúde financeira vale muito.

Abraços



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Em 19 de fevereiro de 2013 07:54, Carlos <j1929 em ibest.com.br> escreveu:

> Agora entendi Luciano.
>
> Pode ser um bom negócio para os dois lados, já que o valor fica fixado.
> Num primeiro momento eu tinha entendido que o valor mensal seria variável.
> Num contexto de baixa inflação isso passa a ser interessante.
>
> Carlos
>
> Em 19 de fevereiro de 2013 05:12, Luciano - Vozedados <
> luciano em vozedados.com.br> escreveu:
>
> > Carlos
> >
> > Fizemos um contrato de venda de ativo imobilizado, essa operação é isenta
> > de impostos.
> >
> > A conta contratual é:
> >
> > Faturamento Migrado - Impostos. (~10%) * 0,3 (30%) = Dinheiro Recebido *
> > 60 parcelas.
> >
> > Ex: faturamento migrado 100.000 - R$ 10.000,00 de Impostos = R$ 90.000,00
> > * 0,3 (30%) = R$ 27.000,00 reais mensais por 60 meses.
> >
> > É uma maneira de pagar o cara com o dinheiro do assinante dele.
> > Equipamentos tudo por conta de quem comprou.
> >
> > Pode parecer ruim, mas é um tremendo negócio para ambos. São 16x o
> > faturamento pagos em 5 anos.
> >
> > Claro que dependendo da saúde do provedor esse percentual pode variar
> para
> > cima ou para baixo, mas a conta é sempre essa.
> >
> >
> > Abraços
> > Siga a Computech no Twitter
> > @computechloja
> > @lucianofranz
> >
> > Compre direto pelo site:
> > www.computechloja.com.br
> >
> >
> > Em 18/02/2013, às 21:09, Carlos <j1929 em ibest.com.br> escreveu:
> >
> > > Luciano,  explica melhor isso.
> > >
> > > 5 anos com 30% do faturamento
> > > O desconto dos impostos é sobre os 30%?
> > >
> > > E como fez em caso de saídas de assinantes?  Como você absorveu o outro
> > > provedor, entendo que não houve mais crescimento de número de
> assinantes.
> > >
> > > E daí se houver uma queda vertiginosa do número inicial de assinantes
> ao
> > > assumir, o prejuíizo de quem vende pode ser grande.
> > >
> > > Ou foi feito o cálculo dos 30% e fixado o valor mensal, independente de
> > > crescimento ou encolhimento de assinantes.?
> > >
> > > Carlos
> > >
> > >
> > >
> > >
> > > Em 18 de fevereiro de 2013 19:02, Luciano - Computech <
> > > luciano.computech em gmail.com> escreveu:
> > >
> > >> Rummenigge
> > >>
> > >> Arrendamos um aqui.
> > >>
> > >> Passamos a ele 30% do faturamento - Impostos por 5 anos.
> > >> Bom negócio para ambos.
> > >>
> > >> Abraços
> > >> Siga a Computech no Twitter
> > >> @computechloja
> > >> @lucianofranz
> > >>
> > >> Compre direto pelo site:
> > >> www.computechloja.com.br
> > >>
> > >>
> > >> Em 18/02/2013, às 18:41, Rummenigge Liborio <rliborio em gmail.com>
> > escreveu:
> > >>
> > >>> Alguém poderia me explicar ou compartilhar como realizar o
> > >>> arrendamento de um provedor de internet.
> > >>>
> > >>> Tipo:
> > >>>
> > >>> Contrato
> > >>> condições
> > >>> valores
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