[Inclusão Digital]Arrendamento

Luciano - Computech Tecnologia luciano.computech em gmail.com
Terça Fevereiro 19 08:58:22 BRT 2013


Max

Sim, depois de migrado o faturamento do passado, tudo que acontecer no
futuro é responsabilidade de quem comprou ou arrendou.
Só vale o MIGRADO.

Cliente tem que pagar a fatura para o arrendante comprador.

Abraços



Site e email:

www.computechloja.com.br

luciano em computech.com.br

 0xx51 3230-0900

Youtube:

www.youtube.com/computechloja



Twitter:

@lucianofranz

@computechloja



Facebook:

www.facebook.com/computechloja


Em 19 de fevereiro de 2013 07:36, Marcelo B. <maxthetor em gmail.com> escreveu:

> Em 19 de fevereiro de 2013 05:12, Luciano - Vozedados <
> luciano em vozedados.com.br> escreveu:
>
> > Carlos
> > Fizemos um contrato de venda de ativo imobilizado, essa operação é isenta
> > de impostos.
> > A conta contratual é:
> > Faturamento Migrado - Impostos. (~10%) * 0,3 (30%) = Dinheiro Recebido *
> > 60 parcelas.
> >
> > Ex: faturamento migrado 100.000 - R$ 10.000,00 de Impostos = R$ 90.000,00
> > * 0,3 (30%) = R$ 27.000,00 reais mensais por 60 meses.
> >
> > É uma maneira de pagar o cara com o dinheiro do assinante dele.
> > Equipamentos tudo por conta de quem comprou.
> >
> > Mesmo entrando ou saindo clientes dos mesmos predios/torres recebidas
> pelo
> outro provedor, o valor fica fixo?
> _______________________________________________
> Inclusaodigital mailing list
> Inclusaodigital em lista.anid.com.br
> http://lista.anid.com.br/mailman/listinfo/inclusaodigital
>


Mais detalhes sobre a lista de discussão Inclusaodigital