[Inclusão Digital]RES: Governo decreta desonerao das redes de banda larga
Percival Henriques de Souza
percivalhenriques em gmail.com
Terça Fevereiro 19 22:32:32 BRT 2013
Rubens,
Eu faria o seguinte.
1- a empresa fora do simples (consórcio) não teria folha de pagamento.
2- alugariA a rede para os demais.
Mas eh o caso de qualquer forma de ter na ponta do lápis
Em 19/02/2013 17:20, "Rubens Kuhl" <rubensk em gmail.com> escreveu:
> 2013/2/19 Gilberto Braz dos Santos <gilberto em naturalsquare.com.br>:
> > Carlos,
> >
> > No meu entender, a questão do incentivo fiscal para os pequenos está
> > resolvida no âmbito das SPEs e não precisa nem juntar mais de um
> provedor,
> > se há um grupo econômico que possua uma empresa fora do simples e outra
> > empresa com SCM dentro do simples, estas duas empresas podem se juntar e
> > forma a SPE, foi o que disse o ministro na reunião citada por Percival.
>
> Mas precisa fazer a conta de se os impostos que a SPE vai pagar, já
> que ela não poderá estar no Simples, vão compensar as isenções
> fiscais.
> Talvez não.
>
>
> Rubens
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