[Inclusão Digital]cabeamento x licença anatel
Percival Henriques de Souza
percivalhenriques em gmail.com
Quarta Fevereiro 20 20:28:33 BRT 2013
O condomínio de slp se fosse utilizar alguma fechada frequência ...
Entendendo que o confirmo eh usuário final... A analogia seria com utilizar
telefones sem fio humilhados em 900mhz para fazer seu ramal interno, ou
porteiros eletrônicos. Os rádios de baixa potência dois vigilantes em vhf
... Ou seja se existir uma solução pronta, homologada o condomínio pode
comprar e usar. O usuário final eh o condomínio como todo, nenhum condômino
pode reclamar a anatel com relação a qualidade do serviço uma vez que este
não esta caracterizado . S não há relação de consumo, mão há prestação de
serviço de telecomunicação como fato gerador. Não pode haver a consequente
obrigação decorrente de um serviço que não existe. Vou mais além, ninguém
esta autorizado a distribuir água e gás - o condômino o faz exatamente pt
ser invisível a qualquer lei que regule a prestação do serviço. Todos pois
moradores de um subdomínio eh como se fossem uma única pessoa nessas casos
dá relação de consumo....
Em 20/02/2013 17:38, "Luciano - Computech" <luciano.computech em gmail.com>
escreveu:
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