[Inclusaodigital] RES: Duvida emissao NF

Aristóteles Dantas adginforpb em enteriw.com.br
Sexta Novembro 6 08:04:23 BRT 2009


A LC 116 que regula estes impostos César é taxativa só pode ser cobrado o
que está previsto nela.
Por exemplo A prefeitura Municipal de Fortaleza-Ce legislou através de sua
camara municipal e criou através de uma Lei municipal o SVA, acontece que
está Lei é inconstitucional, pois o Municipio não tem competênica legal para
legislar neste assunto, então quando alguém sentir-se prejudicado, vai a
justiça e ganha com certeza.


Aristóteles Dantas
Enteriw Provedor de Internet Ltda
(83) 3535-2121 (FIXO)
(83) 8857-1630 (TIM)
(83) 9172-7868 (CLARO)
http://www.enteriw.com.br
http://twitter.com/adginforpb
Autorizações SCM/ANATEL

"Um indivíduo sem informações não pode assumir responsabilidades; Um
INDIVÍDUO que recebeu informações não pode deixar de assumir
responsabilidades" (JAN CARLZON)


2009/11/5 César <cesar em inetvr.com.br>

>  Ari, eu temo o seguinte:
>
> ISSQN - Imposto sobre serviços de QUALQUER NATUREZA, neste caso, o Serviço
> de Valor Adicionado não deixa de ser um Serviço, e de natureza "Qualquer",
> desta forma, pode ser objeto de briga judicial não?
>
> Só tenho este receio futuro...
>
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> *** Desejo que DEUS lhe de em dobro tudo o que me desejares ***
>
> ----- Original Message -----
>  *From:* Aristóteles Dantas <adginforpb em enteriw.com.br>
> *To:* Lista da ANID <inclusaodigital em anid.com.br>
>  *Sent:* Thursday, November 05, 2009 1:14 PM
> *Subject:* Re: [Inclusaodigital] RES: Duvida emissao NF
>
> Luis,
>
> A Legislação Nacional estabele que só devemos pagar, ou agir, ou tudo
> similar se estiver previsto em "Lei" então não tem Lei que esteja prevendo a
> cobrança de nenhum imposto sobre o Serviço de Valor Adicionado.
> O Bruno da Openline e ANID, ganhou esta ação contra a Prefeitura de João
> Pessoa-PB a vários anos e tem uns trocados pra receber um dia.
> São muitos detalhes para se discutir.
>
> 2009/11/5 Rogerio Alves <rogerioapedroso em gmail.com>
>
>> Tem um topico no under-linux falando sobre contrato e sobre nota fiscal, o
>> amigo Kleber tem no contrato 2 seviços com valores diferentes, um valor do
>> SCM e outro valor de SCI, eu achei muito interassante pois não precisaremos
>> passar pra Anatel a % de toda a mensalidade e sim, somente a do SCM.
>> Peço aos mais intendidos se isso procede?
>> Segue o link
>> http://under-linux.org/f132981-comunicado-sobre-contrato-de-autorizadas-de-scm
>>
>> 2009/11/5 Aristóteles Dantas <adginforpb em enteriw.com.br>
>>
>> Se a empresa não tiver SCM então não deverá emitir NF Mod. 21.
>>> E como o Serviço de Valor Adicionado não consta na LC 116 então não pode
>>> ser cobrado pelos municipios.
>>> Alguns estados tinham iniciado está, cobrança, então a Abramulti através
>>> do Dr. Paulo Vitor e os asscoiados dos respectivos estados estão entrando na
>>> Justiça e ganhando o direito de não pagar também o ICMS.
>>>
>>> Neste caso conforme o amigo Evandro Varonil faz, emite-se um recibo
>>> comercial, onde constarão todos os dados da emitente e da pessoa que
>>> receberá o tal recibo, recolhe os devidos impostos e fica "teoricamente"
>>> resolvido.
>>>
>>>
>>> Aristóteles Dantas
>>> Enteriw Provedor de Internet Ltda
>>> (83) 3535-2121 (FIXO)
>>> (83) 8857-1630 (TIM)
>>> (83) 9172-7868 (CLARO)
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>>> http://twitter.com/adginforpb
>>> Autorizações SCM/ANATEL
>>>
>>> "Um indivíduo sem informações não pode assumir responsabilidades; Um
>>> INDIVÍDUO que recebeu informações não pode deixar de assumir
>>> responsabilidades" (JAN CARLZON)
>>>
>>>
>>>  2009/11/5 Toledo, Luis Carlos <lscrlstld em gmail.com>
>>>
>>>>  E se a empresa for optante do simples nacional?
>>>>
>>>> E no caso de uma empresa SVA (sem SCM) ?
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>  Não tem nada de Ignorante, pelo contrário é muito sensata sua
>>>> pergunta.
>>>>
>>>> A Nota Fiscal Correta para empresas detentoras de Autorização SCM é a
>>>> Modelo 21.
>>>> O Código de atividade a ser colocado no Campo é para operações dentro do
>>>> estado "5301" e para fora do estado "6301";
>>>> "5301 - Prestação de Serviço de Comunicação"
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> 2009/11/5 Toledo, Luis Carlos <lscrlstld em gmail.com>
>>>>
>>>>> Olá, pessoal
>>>>>
>>>>> Pergunta de um pobre ignorante em assuntos fiscais/administrativos...
>>>>>
>>>>> Uma nota fiscal emitida no CNAB "Serviço de provimento de acesso a rede
>>>>> de
>>>>> comunicação", em que modelo se enquadra?
>>>>>
>>>>> Abs Toledo
>>>>
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