[Inclusaodigital] RES: Duvida emissao NF

Erasmo Ximendes ximendes1180 em hotmail.com
Domingo Novembro 8 00:10:12 BRT 2009


Amigo, por favor me exclua da sua lista de e-mail, 

estou recebendo assunto que naum me interessa!

Por favor

Att,

Ximendes.
 


Date: Sat, 7 Nov 2009 22:47:20 -0200
From: contato em directbusiness.com.br
To: inclusaodigital em anid.com.br
Subject: Re: [Inclusaodigital] RES: Duvida emissao NF




2009/11/7 Carlos <j1929 em ibest.com.br>

Aaprofundando mais um pouco então a questão de nota fiscal e aproveitando que voce tem feito consultoria nesta área.

Como foi dito anteriormente, existem isenções para determinadas situações.
Mas isso não isenta de emitir uma nota fiscal, seja ela qual for o modelo.
Pois se tem CNPJ , o documento fiscal é a nota fiscal.
Creio que recibo, mesmo nas melhores das intenções, não será base para recolhimento fiscal algum.

Daí pergunto: qual a classificação fiscal que deverá aparecer na nota para caracterizar tal isenção? Ou então a lei que ampara?

 
(r): Para que possamos endernder melhor, ao definir o a atividade principal da sua empresa que presta o serviço de acesso a internet, melhor que seja, PROVEDOR DE ACESSO AS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES, (simplesmente entendido como provedor de internet), e as demais atividades de serviços, fiquem como adicionais, sendo assim logo entendido pelo FISCO, seja ele municipal, estadual, ou federal, que voce é um provedor de acesso, facilitando e entendimento fiscal, ou seja deve constar como classificação fiscal 6190-6/01 (importante verificar a variação do codigo 6190-6).
Na situação de classificação fiscal, toda nota deve conter o CODIGO CNAE FISCAL da atividade referente ao serviço prestado.
 

E vejo muitas notas das mais diversas áreas que num quadro em baixo, diz algumas frases que caracterizam uma isenção, ou redução tarifária e sempre cita ali a lei que ampara.

 
Todo contador, deve informar ao cliente juridico, que não se deve deixar de informar dados adicionais nas notas, isso evita transtorno, tais como processo de restituição de imposto pago e não devido.
No caso do simples nacional, deve-se especificar na nota, no momento do preenchimento, a lei de redução de ISS, lei 128/2009.
Importante saber tambem que, quando voce emite a nota, o imposto é DEVIDO, e não RETIDO, (salvo orgão publicos, que desconta no pagamento o imposto devido), fora isso, voce pagará posterior a emissão da nota, e tera um prazo X para efetuar o pagamento.

Com relação ao icms, com certeza vai variar de estado para estado, mas como um copia o outro, aos poucos vai também se tornando quase que uma norma nacional.
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um imposto estadual, ou seja, somente os Governos dos Estados do Brasil e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Conforme: Art.155, II, da Constituição de 1988). não tem como fugirdele, emitiu nota, tem que recolher, o que vale é saber a aliquota aplicada pelo seu estado.
 
 
Mas o serviço deve ser prestado sempre com nota fisca. A emissão de recibos está limitada a pessoas físicas. Pessoa jurídica sempre deverá haver uma nota fiscal.

Mesmo que voce seja isento de imposto, tem que emitir a nota fiscal, para que voce realmente tenha direito à isenção em lei, pois este é o unico documento reconhecido pelos orgão competente.
Esclarece mais um pouco esta questão para nós, Ademar.

Carlos



2009/11/7 Ademar Tellecher - DBS Soluções Empresariais LTDA <contato em directbusiness.com.br> 







2009/11/5 César <cesar em inetvr.com.br>



Ari, eu temo o seguinte:
 
ISSQN - Imposto sobre serviços de QUALQUER NATUREZA, neste caso, o Serviço de Valor Adicionado não deixa de ser um Serviço, e de natureza "Qualquer", desta forma, pode ser objeto de briga judicial não?
 
Logicamente que tudo pode acontecer, mas te garanto uma coisa, uma incidencia municipal não sobrepõe-se ao que seja de estado maior, por tanto, mesmo que a prefeitura municipal brigue na justiça, para receber o ISSQN, tera que primeiro recer do estado maior, o merito de direito, dando-lhe direito de reber tal ação reclamada, mas para isso o estado tera que votar uma nova medida PROVISORIA NO MINIMO, justificando "cancelamento da ISENÇÃO de tal imposto ao SVA.
 
Não se preocupe com justiça, ela é para justiceiros, e basta voce conhecer um pouco dela e derrubrar por terra qualquer saliencia que vierem fazer pra cima de voce, (hehehe) , agora te garanto uma coisa, temos que ter politos a nosso favor, apoiando nossa causa, isenções, menor cobrança impostos etc, como por exemplo, essas novas opções de licenças SCM a niveis diferentes, teriamos que ter um representante de PESO, para garantir que se escolhermos uma licença limitada a um pequeno territorio, teremos direito a optar pelo regime de imposto SIMPLES NACIONAL, voce não acha??
Assim poderiamos ter uma unica empresa e trabalhar feliz da vida! Sem se preocupar com NOTA XX, NOTA YY, NOTA, NOTA, rsss. 
Presto assessoria e consultoria a provedores de internet, e tive que me aprofundar mais nas questões que envolvem um provedor, fico nos bastidores da lista, mas precisando estamos aqui.
 
Só tenho este receio futuro...
 
O futuro, é nosso presente, ou seja, nos o fazemos ou simplesmente deixamos os outros o façam, por tanto, ação direta, para mudar os rumos das coisas que estão acontecendo, é de extrema importancia.
 
Voce ja pensou que temos a nosso favor o maior legado?? Nossos clientes de SVA. Pergunte a ele se ele gostaria de continuar sem pagar o ISSQN, ICMS, INSS e etc, sobre o acesso a internet dele!, Ele podera ingressar no apoio a nossas causas, pois afinal ele é nosso cliente, e se prestamos um bom serviço a ele, ele tera reciprocidade! Voce não cha?
 
se unir todos os assossiados da ANID e outras, e todos os clientes dos provedores, poderemos rapidamente levantar uma legião de pessoas com o mesmo interesse, e causar MEDO aos politicos que vem por ai, nessa nova companha, e eles são nossas chaves, pois é eleição FEDERAL.


 
Ademar Tellecher
 
DBS Soluções empresariais LTDA-ME
 


 
******************************************
César Miguel Canavezzi
iNETVR - Internet Banda Larga
Fone: (11) 4602-4100 / (11) 9519-9438 
Nextel: (11) 7725-0018 - ID: 7*88616
E-mail/MSN: cesar em inetvr.com.br
Salto/SP - Itu/SP - Indaiatuba/SP
*** Desejo que DEUS lhe de em dobro tudo o que me desejares ***




----- Original Message ----- 
From: Aristóteles Dantas 
To: Lista da ANID 
Sent: Thursday, November 05, 2009 1:14 PM
Subject: Re: [Inclusaodigital] RES: Duvida emissao NF

Luis,

A Legislação Nacional estabele que só devemos pagar, ou agir, ou tudo similar se estiver previsto em "Lei" então não tem Lei que esteja prevendo a cobrança de nenhum imposto sobre o Serviço de Valor Adicionado.
O Bruno da Openline e ANID, ganhou esta ação contra a Prefeitura de João Pessoa-PB a vários anos e tem uns trocados pra receber um dia.
São muitos detalhes para se discutir.


2009/11/5 Rogerio Alves <rogerioapedroso em gmail.com>


Tem um topico no under-linux falando sobre contrato e sobre nota fiscal, o amigo Kleber tem no contrato 2 seviços com valores diferentes, um valor do SCM e outro valor de SCI, eu achei muito interassante pois não precisaremos passar pra Anatel a % de toda a mensalidade e sim, somente a do SCM.
Peço aos mais intendidos se isso procede? 
Segue o link  http://under-linux.org/f132981-comunicado-sobre-contrato-de-autorizadas-de-scm


2009/11/5 Aristóteles Dantas <adginforpb em enteriw.com.br> 




Se a empresa não tiver SCM então não deverá emitir NF Mod. 21.
E como o Serviço de Valor Adicionado não consta na LC 116 então não pode ser cobrado pelos municipios.
Alguns estados tinham iniciado está, cobrança, então a Abramulti através do Dr. Paulo Vitor e os asscoiados dos respectivos estados estão entrando na Justiça e ganhando o direito de não pagar também o ICMS.

Neste caso conforme o amigo Evandro Varonil faz, emite-se um recibo comercial, onde constarão todos os dados da emitente e da pessoa que receberá o tal recibo, recolhe os devidos impostos e fica "teoricamente" resolvido.

Aristóteles Dantas
Enteriw Provedor de Internet Ltda
(83) 3535-2121 (FIXO)
(83) 8857-1630 (TIM)
(83) 9172-7868 (CLARO)
http://www.enteriw.com.br
http://twitter.com/adginforpb
Autorizações SCM/ANATEL

"Um indivíduo sem informações não pode assumir responsabilidades; Um INDIVÍDUO que recebeu informações não pode deixar de assumir responsabilidades" (JAN CARLZON)




2009/11/5 Toledo, Luis Carlos <lscrlstld em gmail.com>




E se a empresa for optante do simples nacional?
 
E no caso de uma empresa SVA (sem SCM) ?

 
 


Não tem nada de Ignorante, pelo contrário é muito sensata sua pergunta.

A Nota Fiscal Correta para empresas detentoras de Autorização SCM é a Modelo 21.
O Código de atividade a ser colocado no Campo é para operações dentro do estado "5301" e para fora do estado "6301";
"5301 - Prestação de Serviço de Comunicação"




2009/11/5 Toledo, Luis Carlos <lscrlstld em gmail.com>

Olá, pessoal

Pergunta de um pobre ignorante em assuntos fiscais/administrativos...

Uma nota fiscal emitida no CNAB "Serviço de provimento de acesso a rede de
comunicação", em que modelo se enquadra?

Abs Toledo

_______________________________________________
Inclusaodigital mailing list
Inclusaodigital em anid.com.br
http://anid.com.br/mailman/listinfo/inclusaodigital


_______________________________________________
Inclusaodigital mailing list
Inclusaodigital em anid.com.br
http://anid.com.br/mailman/listinfo/inclusaodigital


_______________________________________________
Inclusaodigital mailing list
Inclusaodigital em anid.com.br
http://anid.com.br/mailman/listinfo/inclusaodigital








_______________________________________________
Inclusaodigital mailing list
Inclusaodigital em anid.com.br
http://anid.com.br/mailman/listinfo/inclusaodigital


_______________________________________________
Inclusaodigital mailing list
Inclusaodigital em anid.com.br
http://anid.com.br/mailman/listinfo/inclusaodigital


-- 
-- 
Ademar Tellecher
------------------------------------------------------------------------------------------
DBS Soluções empresariais LTDA
Acessoria e consultoria empresarial em TI
End.:Travessa Frei Ambrosio, n° 1195, Bairro de Fatima – Santarém – Pará – Brasil.
CEP: 68040-440 - Fone: 93 3063-0487
contato em directbusiness.com.br
www.directbusiness.com.br
------------------------------------------------------------------------------------------

_______________________________________________
Inclusaodigital mailing list
Inclusaodigital em anid.com.br
http://anid.com.br/mailman/listinfo/inclusaodigital


_______________________________________________
Inclusaodigital mailing list
Inclusaodigital em anid.com.br
http://anid.com.br/mailman/listinfo/inclusaodigital


-- 
-- 
Ademar Tellecher
------------------------------------------------------------------------------------------
DBS Soluções empresariais LTDA
Acessoria e consultoria empresarial em TI
End.:Travessa Frei Ambrosio, n° 1195, Bairro de Fatima – Santarém – Pará – Brasil.
CEP: 68040-440 - Fone: 93 3063-0487
contato em directbusiness.com.br
www.directbusiness.com.br
------------------------------------------------------------------------------------------
 		 	   		  
_________________________________________________________________
Novo windowslive.com.br. Descubra como juntar a galera com os produtos Windows Live.
http://www.windowslive.com.br/?ocid=WindowsLive09_MSN_Hotmail_Tagline_out09
-------------- Próxima Parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://anid.com.br/pipermail/inclusaodigital/attachments/20091108/f7f9f4d9/attachment-0001.htm 


More information about the Inclusaodigital mailing list