[Inclusaodigital] RES: Duvida emissao NF

Ademar Tellecher - DBS Soluções Empresariais LTDA contato em directbusiness.com.br
Sábado Novembro 7 21:47:20 BRT 2009


2009/11/7 Carlos <j1929 em ibest.com.br>

> Aaprofundando mais um pouco então a questão de nota fiscal e aproveitando
> que voce tem feito consultoria nesta área.
>
> Como foi dito anteriormente, existem isenções para determinadas situações.
> Mas isso não isenta de emitir uma nota fiscal, seja ela qual for o modelo.
> Pois se tem CNPJ , o documento fiscal é a nota fiscal.
> Creio que recibo, mesmo nas melhores das intenções, não será base para
> recolhimento fiscal algum.
>
> Daí pergunto: qual a classificação fiscal que deverá aparecer na nota para
> caracterizar tal isenção? Ou então a lei que ampara?
>

*(r): Para que possamos endernder melhor, ao definir o a atividade principal
da sua empresa que presta o serviço de acesso a internet, melhor que seja,
PROVEDOR DE ACESSO AS REDES DE TELECOMUNICAÇÕES, (simplesmente entendido
como provedor de internet), e as demais atividades de serviços, fiquem como
adicionais, sendo assim logo entendido pelo FISCO, seja ele municipal,
estadual, ou federal, que voce é um provedor de acesso, facilitando e
entendimento fiscal, ou seja deve constar como classificação fiscal
6190-6/01<http://www.cnae.ibge.gov.br/subclasse.asp?TabelaBusca=CNAE_200@CNAE+2.0+-+Subclasses@0@cnaefiscal@0&codsubclasse=6190-6/01&codclasse=61906&codgrupo=619&CodDivisao=61&CodSecao=J>
 (importante verificar a variação do codigo 6190-6).*
*Na situação de classificação fiscal, toda nota deve conter o CODIGO CNAE
FISCAL da atividade referente ao serviço prestado.*
**

>
> E vejo muitas notas das mais diversas áreas que num quadro em baixo, diz
> algumas frases que caracterizam uma isenção, ou redução tarifária e sempre
> cita ali a lei que ampara.
>

Todo contador, deve informar ao cliente juridico, que não se deve deixar de
informar dados adicionais nas notas, isso evita transtorno, tais como
processo de restituição de imposto pago e não devido.
No caso do simples nacional, deve-se especificar na nota, no momento do
preenchimento, a lei de redução de ISS, lei 128/2009.
Importante saber tambem que, quando voce emite a nota, o imposto é DEVIDO, e
não RETIDO, (salvo orgão publicos, que desconta no pagamento o imposto
devido), fora isso, voce pagará posterior a emissão da nota, e tera um prazo
X para efetuar o pagamento.

>
> Com relação ao icms, com certeza vai variar de estado para estado, mas como
> um copia o outro, aos poucos vai também se tornando quase que uma norma
> nacional.
> *O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
> Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
> Comunicação (ICMS) é um imposto estadual, ou seja, somente os Governos dos
> Estados do **Brasil* <http://pt.wikipedia.org/wiki/Brasil>* e do **Distrito
> Federal* <http://pt.wikipedia.org/wiki/Distrito_Federal>* têm competência
> para instituí-lo (Conforme: Art.155, II, da **Constituição de 1988*<http://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_de_1988>
> *). não tem como fugirdele, emitiu nota, tem que recolher, o que vale é
> saber a aliquota aplicada pelo seu estado.*




> Mas o serviço deve ser prestado sempre com nota fisca. A emissão de recibos
> está limitada a pessoas físicas. Pessoa jurídica sempre deverá haver uma
> nota fiscal.
> *Mesmo que voce seja isento de imposto, tem que emitir a nota fiscal, para
> que voce realmente tenha direito à isenção em lei, pois este é o unico
> documento reconhecido pelos orgão competente.*
>
> Esclarece mais um pouco esta questão para nós, Ademar.
>
> Carlos
>
>
> 2009/11/7 Ademar Tellecher - DBS Soluções Empresariais LTDA <
> contato em directbusiness.com.br>
>
>
>>
>> 2009/11/5 César <cesar em inetvr.com.br>
>>
>>>  Ari, eu temo o seguinte:
>>>
>>> ISSQN - Imposto sobre serviços de QUALQUER NATUREZA, neste caso, o
>>> Serviço de Valor Adicionado não deixa de ser um Serviço, e de natureza
>>> "Qualquer", desta forma, pode ser objeto de briga judicial não?
>>>
>>>
>> *Logicamente que tudo pode acontecer, mas te garanto uma coisa, uma
>> incidencia municipal não sobrepõe-se ao que seja de estado maior, por tanto,
>> mesmo que a prefeitura municipal brigue na justiça, para receber o ISSQN,
>> tera que primeiro recer do estado maior, o merito de direito, dando-lhe
>> direito de reber tal ação reclamada, mas para isso o estado tera que votar
>> uma nova medida PROVISORIA NO MINIMO, justificando "cancelamento da ISENÇÃO
>> de tal imposto ao SVA.*
>> **
>> *Não se preocupe com justiça, ela é para justiceiros, e basta voce
>> conhecer um pouco dela e derrubrar por terra qualquer saliencia que vierem
>> fazer pra cima de voce, (hehehe) , agora te garanto uma coisa, temos que ter
>> politos a nosso favor, apoiando nossa causa, isenções, menor cobrança
>> impostos etc, como por exemplo, essas novas opções de licenças SCM a niveis
>> diferentes, teriamos que ter um representante de PESO, para garantir que
>> se escolhermos uma licença limitada a um pequeno territorio, teremos direito
>> a optar pelo regime de imposto SIMPLES NACIONAL, voce não acha??*
>> *Assim poderiamos ter uma unica empresa e trabalhar feliz da vida! Sem se
>> preocupar com NOTA XX, NOTA YY, NOTA, NOTA, rsss. *
>> *Presto assessoria e consultoria a provedores de internet, e tive que me
>> aprofundar mais nas questões que envolvem um provedor, fico nos bastidores
>> da lista, mas precisando estamos aqui.*
>> **
>> Só tenho este receio futuro...
>> **
>> *O futuro, é nosso presente, ou seja, nos o fazemos ou simplesmente
>> deixamos os outros o façam, por tanto, ação direta, para mudar os rumos das
>> coisas que estão acontecendo, é de extrema importancia.*
>> **
>> *Voce ja pensou que temos a nosso favor o maior legado?? Nossos clientes
>> de SVA. Pergunte a ele se ele gostaria de continuar sem pagar o ISSQN,
>> ICMS, INSS e etc, sobre o acesso a internet dele!, Ele podera ingressar
>> no apoio a nossas causas, pois afinal ele é nosso cliente, e se prestamos um
>> bom serviço a ele, ele tera reciprocidade! Voce não cha?*
>> **
>> *se unir todos os assossiados da ANID e outras, e todos os clientes dos
>> provedores, poderemos rapidamente levantar uma legião de pessoas com o mesmo
>> interesse, e causar MEDO aos politicos que vem por ai, nessa nova
>> companha, e eles são nossas chaves, pois é eleição FEDERAL.*
>>  **
>> *Ademar Tellecher*
>> **
>> *DBS Soluções empresariais LTDA-ME*
>>
>>
>>>
>>> ******************************************
>>> César Miguel Canavezzi
>>> iNETVR - Internet Banda Larga
>>> Fone: (11) 4602-4100 / (11) 9519-9438
>>> Nextel: (11) 7725-0018 - ID: 7*88616
>>> E-mail/MSN: cesar em inetvr.com.br
>>> Salto/SP - Itu/SP - Indaiatuba/SP
>>> *** Desejo que DEUS lhe de em dobro tudo o que me desejares ***
>>>
>>>   ----- Original Message -----
>>> *From:* Aristóteles Dantas <adginforpb em enteriw.com.br>
>>> *To:* Lista da ANID <inclusaodigital em anid.com.br>
>>> *Sent:* Thursday, November 05, 2009 1:14 PM
>>> *Subject:* Re: [Inclusaodigital] RES: Duvida emissao NF
>>>
>>> Luis,
>>>
>>> A Legislação Nacional estabele que só devemos pagar, ou agir, ou tudo
>>> similar se estiver previsto em "Lei" então não tem Lei que esteja prevendo a
>>> cobrança de nenhum imposto sobre o Serviço de Valor Adicionado.
>>> O Bruno da Openline e ANID, ganhou esta ação contra a Prefeitura de João
>>> Pessoa-PB a vários anos e tem uns trocados pra receber um dia.
>>> São muitos detalhes para se discutir.
>>>
>>> 2009/11/5 Rogerio Alves <rogerioapedroso em gmail.com>
>>>
>>>> Tem um topico no under-linux falando sobre contrato e sobre nota fiscal,
>>>> o amigo Kleber tem no contrato 2 seviços com valores diferentes, um valor do
>>>> SCM e outro valor de SCI, eu achei muito interassante pois não precisaremos
>>>> passar pra Anatel a % de toda a mensalidade e sim, somente a do SCM.
>>>> Peço aos mais intendidos se isso procede?
>>>> Segue o link
>>>> http://under-linux.org/f132981-comunicado-sobre-contrato-de-autorizadas-de-scm
>>>>
>>>> 2009/11/5 Aristóteles Dantas <adginforpb em enteriw.com.br>
>>>>
>>>> Se a empresa não tiver SCM então não deverá emitir NF Mod. 21.
>>>>> E como o Serviço de Valor Adicionado não consta na LC 116 então não
>>>>> pode ser cobrado pelos municipios.
>>>>> Alguns estados tinham iniciado está, cobrança, então a Abramulti
>>>>> através do Dr. Paulo Vitor e os asscoiados dos respectivos estados estão
>>>>> entrando na Justiça e ganhando o direito de não pagar também o ICMS.
>>>>>
>>>>> Neste caso conforme o amigo Evandro Varonil faz, emite-se um recibo
>>>>> comercial, onde constarão todos os dados da emitente e da pessoa que
>>>>> receberá o tal recibo, recolhe os devidos impostos e fica "teoricamente"
>>>>> resolvido.
>>>>>
>>>>>
>>>>> Aristóteles Dantas
>>>>> Enteriw Provedor de Internet Ltda
>>>>> (83) 3535-2121 (FIXO)
>>>>> (83) 8857-1630 (TIM)
>>>>> (83) 9172-7868 (CLARO)
>>>>> http://www.enteriw.com.br
>>>>> http://twitter.com/adginforpb
>>>>> Autorizações SCM/ANATEL
>>>>>
>>>>> "Um indivíduo sem informações não pode assumir responsabilidades; Um
>>>>> INDIVÃDUO que recebeu informações não pode deixar de assumir
>>>>> responsabilidades" (JAN CARLZON)
>>>>>
>>>>>
>>>>>  2009/11/5 Toledo, Luis Carlos <lscrlstld em gmail.com>
>>>>>
>>>>>>  E se a empresa for optante do simples nacional?
>>>>>>
>>>>>> E no caso de uma empresa SVA (sem SCM) ?
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>  Não tem nada de Ignorante, pelo contrário é muito sensata sua
>>>>>> pergunta.
>>>>>>
>>>>>> A Nota Fiscal Correta para empresas detentoras de Autorização SCM é a
>>>>>> Modelo 21.
>>>>>> O Código de atividade a ser colocado no Campo é para operações dentro
>>>>>> do estado "5301" e para fora do estado "6301";
>>>>>> "5301 - Prestação de Serviço de Comunicação"
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>>
>>>>>> 2009/11/5 Toledo, Luis Carlos <lscrlstld em gmail.com>
>>>>>>
>>>>>>> Olá, pessoal
>>>>>>>
>>>>>>> Pergunta de um pobre ignorante em assuntos fiscais/administrativos...
>>>>>>>
>>>>>>> Uma nota fiscal emitida no CNAB "Serviço de provimento de acesso a
>>>>>>> rede de
>>>>>>> comunicação", em que modelo se enquadra?
>>>>>>>
>>>>>>> Abs Toledo
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