[Inclusaodigital] Multa Contratual
Erasmo Ximendes
ximendes1180 em hotmail.com
Domingo Novembro 8 00:09:21 BRT 2009
Amigo, por favor me exclua da sua lista de e-mail,
estou recebendo assunto que naum me interessa!
Por favor
Att,
Ximendes.
Date: Sat, 7 Nov 2009 23:00:42 -0200
From: sergio em netwalk.net.br
To: inclusaodigital em anid.com.br
Subject: Re: [Inclusaodigital] Multa Contratual
no nosso caso, colocamos um anexo no contrato citando todos os equipamentos que são fornecidos em comodato e o cliente assina.
Sergio
Carlos escreveu:
É uma maneira correta de trabalhar.
Quando o kit está em comodato, como fica a taxa de instalação? Pois se cobrar um valor mais alto que cubra o valor do kit, isto pode ser contestado futuramente.
Eu entendo que no comodato se cobre a taxa de instalação, mas não o custo do equipamento. Pois no comodato o equipamento continua na posse do provedor. Ele simplesmente é cedido.
E não sei não, se não precisa haver uma nota fiscal amparando o comodato.
Pois se o cliente fugir com o aparelho e a gente ir na justiça buscar o mesmo, acho que vai precisar de um documento fiscal para isso.
Vamos aprofundar mais um pouco esta questão do comodato
Carlos
2009/11/7 Tarcisio Jr. <tarcisionmjr em yahoo.com.br>
Eu acho que quando o cliente obtem uma vantagem pra assinar o contrato por vontade propria, ele é sim obrigado a pagar a multa desde que as obrigacoes do contratado estam sendo feita conforme o contrato.... e a multa é sim referente ao custo da instalacao e o kit comodato pois foi feito um acordo de que, em troca da instalacao + kit comodato gratis = fidelização.... lembrando sempre... ninguem é obrigado a pagar multa de contrato que nao assinou... e a contestação de multa tb é forte se perante um juiz perguntar pq a multa se o cliente nao obteve vantagem nenhuma pra assinar...
[]'s
Tarcísio Nobrega de Mello Jr.
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--- Em sex, 6/11/09, Bruno Cabral <bruno em anid.com.br> escreveu:
De: Bruno Cabral <bruno em anid.com.br>
Assunto: Re: [Inclusaodigital] Multa Contratual
Para: "Lista da ANID" <inclusaodigital em anid.com.br>
Data: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009, 14:49
> olha a multa é legal sim, obviamente se tiver o contrato assinado... e é
> mais legal ainda que se para assinar o contrato o cliente obteve uma
> vantagem pra assinar... so não é legal se estao cobrando multa se o
> cliente nao tiver o contrato assinado....
> aqui a vantagem que nos damos pro cliente é 1o mes gratis ou kit comodato
> gratis ou instalacao gratis... qualquer vantagem e o clientes assina por
> livre e espontanea vontade... ai é liquido e certo pois foi oferecido uma
> vantagem em troca da fidelização....
pode ter assinado o que for, tudo é contestável
a unica maneira da fidelização não ser barrada é se no contrato
constar exatamente o que você gastou para atender o cliente, e
neste caso pode pedir o que faltar para o fim do contrato que
cubra este valor
não é só "instalação" ou "equipamento" grátis, mas O VALOR disso
que deve constar no contrato
[]s, !3runo Cabral
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