[Inclusaodigital] Multa Contratual

João Bosco jbm5688 em rnnet.com.br
Domingo Novembro 8 10:28:20 BRT 2009


Opa! esse é um tema muito interessante, nós aqui resolvemos aderir ao sistema comodato, depois que perdemos muitos clientes que tinham o seu rádio com defeito e não queria adquirir um novo achando que o interesse em mantê-los como clientes eramos nós. Então aderimos ao sistema comodato, e aos poucos fomos conscientizando os nosso clientes da melhoria em ser comodato. Hojé temos apenas uns 15% que não aeitou passar para o sistema comodato. No nosso sistema comodato, o cliente não paga instalação, ele paga uma taxa que nós costumamos chamar taxa de serviços de instalação onde ficam inclusos as depesas básicas com equipamentos e demais despesas iniciais da instalação. Para nós qual tem sido a vantagem do comodato, diminuiui consideravelmente a insatisfação dos clientes, visto que deu algum defeito mais dificil de resoluão rápida, nosso funcionário já esta autorizado a substituir, mediante um relatório assinado pelo cliente e resolve de vez aquele problema, depois nós vamos estud
 ar a possibilidade ou não de reaproveitamento daquele equipamento retirado.

As desvantagens do comodato: O que nós temos sofrido com o comodato, são justamente aquela parcela da sociedade Brasileira, que acha que só existem direitos e não existe deveres, ae adquirem o serviço onde nós fazemos questão de frizar inclusive em letra destacada em nosso contrato que o sistema é comodato, ae eles não pagam as parcelas mensais e quando vamos retirar os equipamento eles alegam que são dele, ae somos obrigados a sermos mais convincentes e fazê-los ler mais uma vez o contrato, mesmo assim, para evitarmos aborrecimentos maiores em alguns casos temos tido o prejuizo, mas acho também que é lucro, porque tem clientes que ele sair da nossa rede é um alivio...

O Amor de Cristo une todos.... e apaga as diferenças...  Nunca deixe que seus med0s 
destrua os seus sonhos, sempre acredite, lute tenha fé que com certeza vencerás....

---------- Original Message -----------
From: Sergio Ribeiro <sergio em netwalk.net.br> 
To: Lista da ANID <inclusaodigital em anid.com.br> 
Sent: Sat, 07 Nov 2009 23:00:42 -0200 
Subject: Re: [Inclusaodigital] Multa Contratual

> no nosso caso, colocamos um anexo no contrato citando todos os equipamentos que são fornecidos em comodato e o cliente assina.
> 
> Sergio
> 
> Carlos escreveu:

É uma maneira correta de trabalhar.
> Quando o kit está em comodato, como fica a taxa de instalação? Pois se cobrar um valor mais alto que cubra o valor do kit, isto pode ser contestado futuramente.
> Eu entendo que no comodato se cobre a taxa de instalação, mas não o custo do equipamento. Pois no comodato o equipamento continua na posse do provedor. Ele simplesmente é cedido.
> E não sei não, se não precisa haver uma nota fiscal amparando o comodato.
> Pois se o cliente fugir com o aparelho e a gente ir na justiça buscar o mesmo, acho que vai precisar de um documento fiscal para isso.
> Vamos aprofundar mais um pouco esta questão do comodato
> 
> Carlos
> 
> 2009/11/7 Tarcisio Jr. <tarcisionmjr em yahoo.com.br>
>

 Eu acho que quando o cliente obtem uma vantagem pra assinar o contrato por vontade propria, ele é sim obrigado a pagar a multa desde que as obrigacoes do contratado estam sendo feita conforme o contrato.... e a multa é sim referente ao custo da instalacao e o kit comodato pois foi feito um acordo de que, em troca da instalacao + kit comodato gratis = fidelização.... lembrando sempre... ninguem é obrigado a pagar multa de contrato que nao assinou... e a contestação de multa tb é forte se perante um juiz perguntar pq a multa se o cliente nao obteve vantagem nenhuma pra assinar...
> 
> []'s
> 
> Tarcísio Nobrega de Mello Jr.
> Tel: 84-8827-1515
> 
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> email: suporte em veloz-net.com
> 
> --- Em sex, 6/11/09, Bruno Cabral <bruno em anid.com.br> escreveu:
> 
> De: Bruno Cabral <bruno em anid.com.br>
> Assunto: Re: [Inclusaodigital] Multa Contratual
> Para: "Lista da ANID" <inclusaodigital em anid.com.br>
> Data: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009, 14:49
> 
> > olha a multa é legal sim, obviamente se tiver o contrato assinado... e é
> > mais legal ainda que se para assinar o contrato o cliente obteve uma
> > vantagem pra assinar... so não é legal se estao cobrando multa se o
> > cliente nao tiver o contrato assinado....
> > aqui a vantagem que nos damos pro cliente é 1o mes gratis ou kit comodato
> > gratis ou instalacao gratis... qualquer vantagem e o clientes assina por
> > livre e espontanea vontade... ai é liquido e certo pois foi oferecido uma
> > vantagem em troca da fidelização....
> 
> pode ter assinado o que for, tudo é contestável
> 
> a unica maneira da fidelização não ser barrada é se no contrato
> constar exatamente o que você gastou para atender o cliente, e
> neste caso pode pedir o que faltar para o fim do contrato que
> cubra este valor
> 
> não é só "instalação" ou "equipamento" grátis, mas O VALOR disso
> que deve constar no contrato
> 
> []s, !3runo Cabral
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