[Inclusaodigital] O contrato eletrônico é aceito como meio de prova?

Aristóteles Dantas adginforpb em enteriw.com.br
Quarta Novembro 11 11:36:18 BRT 2009


http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091109171535455

O contrato eletrônico é aceito como meio de prova? - Renata Cristina Moreira
da Silva 11/11/2009-08:30
Autor: Renata Cristina Moreira da
Silva<http://www.lfg.com.br/public_html/curriculum-autor.php?autor_id=711>;




Os meios eletrônicos são na atualidade o maior meio de comércio à distância
e os contratos eletrônicos uma espécie de documento informal, que corrobora
um negócio jurídico, e embora seja um documento com menores formalidades que
o contrato escrito, historicamente, nossos doutrinadores têm definido o
documento como algo material, uma representação exterior do fato que se quer
provar.

Entende-se que o contrato eletrônico está equiparado ao físico,
enquadrando-se no conceito legal de documento, pois pode representar um ato
ou fato jurídico, porém sua plenitude depende da capacidade de mantê-lo
íntegro e não deteriorável, vez que sendo um suporte sujeito a adulterações
imperceptíveis, perde parte de sua confiabilidade.

Por este prisma o contrato eletrônico é aceito como prova com a permissão do
art. 332 CPC “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda
que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos
fatos, em que se funda a ação ou a defesa.”.

Aristóteles Dantas
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