[Inclusaodigital] O contrato eletrônico é aceito como meio de prova?

Rubens Kuhl rubensk em gmail.com
Quarta Novembro 11 11:47:55 BRT 2009


Como citado a questão é mostrar que a versão vista pelo cliente é a
que você está apresentando em sua defesa... talvez mecanismos como o
comprova.com consigam dar esse suporte jurídico, que nem o registro em
cartório físico dá (pois o cliente pode alegar que você mostrou uma
coisa e registrou outra).


Rubens



2009/11/11 Aristóteles Dantas <adginforpb em enteriw.com.br>:
> http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091109171535455
>
> O contrato eletrônico é aceito como meio de prova? - Renata Cristina Moreira
> da Silva 11/11/2009-08:30
> Autor: Renata Cristina Moreira da Silva;
>
>
>
> Os meios eletrônicos são na atualidade o maior meio de comércio à distância
> e os contratos eletrônicos uma espécie de documento informal, que corrobora
> um negócio jurídico, e embora seja um documento com menores formalidades que
> o contrato escrito, historicamente, nossos doutrinadores têm definido o
> documento como algo material, uma representação exterior do fato que se quer
> provar.
>
> Entende-se que o contrato eletrônico está equiparado ao físico,
> enquadrando-se no conceito legal de documento, pois pode representar um ato
> ou fato jurídico, porém sua plenitude depende da capacidade de mantê-lo
> íntegro e não deteriorável, vez que sendo um suporte sujeito a adulterações
> imperceptíveis, perde parte de sua confiabilidade.
>
> Por este prisma o contrato eletrônico é aceito como prova com a permissão do
> art. 332 CPC “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda
> que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos
> fatos, em que se funda a ação ou a defesa.”.
>
> Aristóteles Dantas
> Enteriw Provedor de Internet Ltda
> (83) 3535-2121 (FIXO)
> (83) 8857-1630 (TIM)
> (83) 9172-7868 (CLARO)
> http://www.enteriw.com.br
> http://twitter.com/adginforpb
> Autorizações SCM/ANATEL
>
> "Um indivíduo sem informações não pode assumir responsabilidades; Um
> INDIVÍDUO que recebeu informações não pode deixar de assumir
> responsabilidades" (JAN CARLZON)
>
> _______________________________________________
> Inclusaodigital mailing list
> Inclusaodigital em anid.com.br
> http://anid.com.br/mailman/listinfo/inclusaodigital
>


More information about the Inclusaodigital mailing list