[Inclusaodigital] Empresas do Simples estão desobrigadas de retenção do INSS, diz STJ

Carlos j1929 em ibest.com.br
Quinta Novembro 19 09:37:50 BRT 2009


Veja só como é o Brasil.
Novamente, o Executivo tenta se sobrepor ao Judiciário.
Se o Judiciário já se pronunciou sobre o tema, porque deveriam as empresas
procurar novamente o Judiciário para fazer valer o seu direito já
reconhecido? Só porque o leão é faminto? Só porque um fiscal pode usar o seu
poder para autuar e depois o pobre cidadão ter que correr atrás do prejuízo?

O que seria a conduta mais lógica? Ao sair a decisão do Supremo, a Receita
deveria imediatamente adequar-se as novas instruções. Porque os órgãos
ligados ao Executivo tem tanta dificuldade em se moldar.

Quando sai alguma nova lei, o cidadão precisa se adequar imediatamente, mas
o poder central se acha soberano. Afinal, não vivemos numa monarquia, mas
numa democracia onde os 3 poderes são independentes e precisam se respeitar
um ao outro. Até mesmo nas monarquias modernas, que são monarquias
parlamentaristas, o respeito está presente. Porque não entre nós, pobres
brasileiros? Porque aqui tudo tem de ser diferente?

O Brasil ainda não é um lider mundial de primeira grandeza porque os nossos
líderes, e não é de hoje, não assumem o papel de verdadeiros estadistas.
E para meditar:
Porque será que Rui Barbosa, nos seus dias, não conseguiu a eleição para a
presidência, não uma vêz, mas 4 tentativas e perde todas, já que ele é
reconhecido como um das maiores cabeças pensantes do Brasil, de todos os
tempos? Ganhou o título de "Aguia de Haia" pela brillante participação na
Conferência de Haia em 1907. Só 6 meses depois que outro grande brasileiro,
Santos Dumont, brilhou em Paris ao realizar o primeiro vôo com um mais
pesado que o ar.
Que época excelente para o Brasil despontar no cenário mundial. Mas não foi
desta vêz que o Brasil pegou o bonde da história.

Ao não conseguir sua eleição para a Presidência, estava sendo selada a
estrada que o Brasil tomaria dali para a frente. Uma política porca e suja
que tem marcado a maioria dos mandatos.
Se ele tivesse ganho, o rumo poderia ter sido outro, ou então o teriam
assassinado.
A verdade é que o Brasil é grandioso, pois tem aguentado todos estes trancos
e estamos aí a lutar por dias melhores.

Carlos



2009/11/19 Aristóteles Dantas <adginforpb em enteriw.com.br>

> http://www.tiinside.com.br/GestaoFiscal/News.aspx?ID=155510&C=
>
>
> Empresas do Simples estão desobrigadas de retenção do INSS, diz STJ   sexta-feira,
> 13 de novembro de 2009, 17h05
>
>
>  publicidade  As empresas enquadradas no Simples Nacional conseguiram uma
> importante vitória no Judiciário. O Supremo Tribunal de Justiça proferiu
> decisão determinando que as empresas tomadoras dos seus serviços estão
> desobrigadas de realizar a retenção das contribuições previdenciárias no
> valor de 11% da fatura ou da nota fiscal emitidas.
> A decisão contraria a interpretação, pela Receita Federal, do artigo 31 da
> Lei 8.212/91. Esse dispositivo trata da obrigatoriedade de retenção da
> contribuição, pelos tomadores de serviços, em razão dos serviços executados
> mediante cessão de mão-de-obra.
> A Receita Federal vinha estendendo essa norma às empresas optantes do
> Simples.
> O fundamento da decisão do STJ está no fato de o Simples dispensar às micro
> e pequenas empresas tratamento diferenciado e favorecida quanto à apuração e
> recolhimento de impostos (IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS e IPI) e
> contribuições para a seguridade social.
> Isso significa que os contribuintes devem efetuar pagamento único relativo
> aos tributos mencionados, incidindo sobre ele alíquota única. Assim, as
> empresas enquadradas no Simples estão dispensadas do recolhimento das demais
> contribuições de competência federal.
> Para solucionar o problema da retenção indevida da contribuição social,
> assim como de eventuais riscos de autuações fiscais, os contribuintes devem
> procurar o Poder Judiciário, a fim de que seja declarado o diretor de não
> haver o desconto do INSS sobre a emissão da fatura de seus serviços.
> E também para que seja afastada a possibilidade de autuação fiscal pelo
> órgão fazendário.
> Outra informação importante é a possibilidade de restituição das retenções
> feitas indevidamente. Os contribuintes podem reaver os valores descontados
> sob a emissão de suas notas fiscais, a título de contribuição social, no
> percentual de 11% nos últimos cinco anos, a contar da data do ajuizamento da
> ação.
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> Aristóteles Dantas
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