[Inclusão Digital]Laudo Radiometrico - Legislação Vigente

kleber brasil kleberbrasil em blznet.com
Quarta Julho 14 09:13:35 BRT 2010


Oi Aristóteles,

Existe um equívoco sim, só que com o seu entendimento, tentei passar aqui de
modo para que todos podessem entender, mas vou usar conceitos e fontes
jurídicas. No Direito existe o estudo sobre  a coerência do ordenamento
jurídico, o "*lema da coerência surge em função do ordenamento jurídico
constituir-se por um conjunto de normas, as quais por emergirem de variadas
fontes podem apresentar oposições entre si*."

Esse problema chama-se especificamente como Antinomia, que "*é a existência
de normas incompatíveis entre si dentro de um sistema jurídico. A tradição,
ao abordar o direito como um sistema no terceiro sentido acima apontado, irá
afirmar que o Direito não tolera antinomias." **
A presença de antinomias no sistema jurídico é considerada um defeito que o
intérprete irá tentar eliminar. Surge aí a questão de qual das normas deverá
ser eliminada e quais critérios poderão ser utilizados para realizá-la.
*
*

As regras fundamentais para a solução das antinomias aparentes (solúveis)
são três:
1) critério cronológico – é aquele no qual, entre duas normas incompatíveis,
prevalece a norma posterior (lex posterior derogat priori).
2) critério hierárquico – é aquele pelo qual, entre duas normas
incompatíveis, prevalece a hierarquicamente superior (lex superior derogat
inferiori).
3) critério da especialidade - é aquele pelo qual, entre duas normas
incompatíveis, uma geral e outra especial (ou excepcional), prevalece a
segunda (lex specialis derogat generali).

Fontes:
http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2625
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6953

Agora se me perguntarem se eu vou pela lógica do Direito ou de um terceiro
que não seja doutrinador ou alguma entidade que tenha competência para criar
normas para nossa atividade econômica (ANATEL) eu fico com a Lógica do
Direito, porque usando-a terei chances de ganhar em um eventual processo na
justiça.


*
Em 14 de julho de 2010 06:18, Aristóteles Dantas
<adginforpb em enteriw.com.br>escreveu:

> Prezado Kleber,
>
> Existe um pequeno equivoco na sua última mensagem.
> Não existe Lei superior nem inferior, existe Lei vigente ou Lei revogada.
> Uma Lei nova não substitui uma existente no na sua redação não está havendo
> a revogação da lei anterior que tratava sobre este assunto, então é uma
> questão jurídica que toma mais uma vez traços de falhas na hora da
> constituição da mesma, possívelemnte mais uma Lei sem eficácia, portanto
> uma
> Lei que não atiginrá os fins desejados.
>
>
>
>
> Aristóteles Dantas
> Enteriw Provedor de Internet Ltda
> (83) 3535-2121 (FIXO)
> (83) 8857-1630 (TIM)
> (83) 9984-5484 (TIM)
> (83) 9106-4622 (CLARO)
> http://www.enteriw.com.br
> Skype: adginforpb_sj
> Consultorias SCM/ANATEL
> Email/Msn: adginforpb em enteriw.com.br
>
>
> Em 13 de julho de 2010 22:19, kleber brasil <kleberbrasil em blznet.com
> >escreveu:
>
> > Parece meio confuso de se entender, mas até no Direito existe uma lógica,
> > isso quer dizer que a Lei nº 11.934/2009 é mais moderna, mais específica
> > e hierarquicamente mais elevada do que as Resoluções 303/2002 e 506/2008
> da
> > ANATEL, quando se trata de *estudos relacionados à exposição aos campos
> > eletromagnéticos.*
> > *
> > *
> > *Partindo dessa lógica, na justiça prevalecerá a Lei nº 11.934/2009 e
> essa
> > não especifica excessões "dentro do espectro", muito pelo contrário,
> > delimita bem as freqüências de ondas eletromagnéticas (...) situadas na
> > faixa entre 9 kHz e 300 GHz.
> > *
> > Em 13 de julho de 2010 19:19, Aristóteles Dantas
> > <adginforpb em enteriw.com.br>escreveu:
> >
> > > Kleber,
> > >
> > > Não entendi a exposição.
> > > Mais uma coisa é certa a ANATEL interpreta conforme os seus interesses,
> > > nada
> > > mais justo do que o Judiciário para intermediar.
> > >
> > > Aristóteles Dantas
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> > > Consultorias SCM/ANATEL
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> > >
> > >
> > > Em 13 de julho de 2010 18:52, kleber brasil <kleberbrasil em blznet.com
> > > >escreveu:
> > >
> > > > Vou encaminhar novamente, quem achar que não tem embasamento
> jurídico,
> > > > consulte seu advogado:
> > > >
> > > >
> > > > ---------- Mensagem encaminhada ----------
> > > > De: kleber brasil <kleberbrasil em blznet.com>
> > > > Data: 8 de julho de 2010 21:33
> > > > Assunto: Re: [Inclusão Digital]Laudo Radiometrico
> > > > Para: Associados da ANID <inclusaodigital em anid.com.br>
> > > >
> > > >
> > > > BLZ Amorim,
> > > >
> > > >
> > > > Não quero polemizar, mas devo, porque essa situação nos deixou sem
> > > > segurança
> > > > jurídica. A resolução 506/2008 da ANATEL realmente é clara quando se
> > > trata
> > > > de bandas ISM, o tratamento pelo uso dessas é diferenciado, mas veja
> > bem,
> > > > no
> > > > Direito existe um tópico que fala justamente sobre o *conflito de
> > > > normas* e conseqüentemente
> > > > os critérios de análise de qual deve prevalecer, tipo: Qual lei está
> > > > especificando sobre o Laudo Radiométrico? Qual lei é a mais moderna?
> > > >
> > > > O ideal seria a ANATEL se manifestar sobre esse conflito, a mesma tem
> > > > autoridade para isso, pois é ela que fiscaliza. Volto a dizer que a
> > > > insegurança é preocupante, porque sabe-se que cada Regional da ANATEL
> > tem
> > > > um
> > > > gerente que interpreta a lei de uma forma e se houver PADO sobre esse
> > > > assunto e um posterior imbróglio na Justiça podem ter certeza que o
> > Juiz
> > > > aplicará os princípios que solucionam os conflitos de normas e nesse
> > > ponto
> > > > a
> > > > gente dança :(
> > > >
> > > > Abraços,
> > > >
> > > > Em 13 de julho de 2010 18:46, Aristóteles Dantas
> > > > <adginforpb em enteriw.com.br>escreveu:
> > > >
> > > > > Senhores,
> > > > >
> > > > > Vamos por parte, o que a legislação fala:
> > > > >
> > > > > “Art. 66 – Estão isentas da necessidade da avaliação por
> profissional
> > > > > habilitado, as estações transmissoras de radiocomunicação
> enquadradas
> > > nos
> > > > > seguintes casos:
> > > > > I – Estações com operação itinerante, definidas pela Agência;
> > > > > II – Estações de aeronaves e embarcações;
> > > > > *III – Estações de radiocomunicação isentas de licença para seu
> > > > > funcionamento; *
> > > > > *IV – Estações de enlaces ponto-a-ponto cuja radiofreqüência de
> > > operação
> > > > > seja superior a 2 GHz e a potência do transmissor seja inferior a 2
> > > > (dois)
> > > > > watts;”(Anexo a Resolução n.º 303 de 02 de julho de 2002) (Ainda em
> > > > vigor)*
> > > > >
> > > > > Então, estão isentas as Estações:
> > > > >
> > > > > Repetidoras, que se utilizam exclusivamente de equipamentos de
> > radiação
> > > > > restrita;
> > > > >
> > > > > E aquelas com utilização de radiofreqüência superior a 2 GHz e sob
> a
> > > > > utilização de transmissor com potência inferior a 2 (dois) watts;
> > > > >
> > > > > *OBSERVAÇÃO: É o caso da grande maioria dos prestadores dos
> serviços
> > de
> > > > > comunicação multimídia (SCM).*
> > > > >
> > > > > Informações retiradas da Palestra do Dr. Alan Silva Faria (SILVA
> > VITOR
> > > &
> > > > > ADVOGADOS ASSOCIADOS) no Evento da ABRINT, na oportunidade foi
> > exposto
> > > > uma
> > > > > decisão da própria ANATEL onde a mesma arquivou uma Auto de
> Infração
> > > > > aplicado a uma Autorizada SCM de Minas Gerais  uqe é cliente dos
> > > > escritório
> > > > > deles.
> > > > >
> > > > >
> > > > > Então sem alarde e sem necessidade de comprar mais equipamentos
> caro
> > e
> > > ou
> > > > > ter laudos sem necessidade.
> > > > >
> > > > >
> > > > >
> > > > > Aristóteles Dantas
> > > > > Enteriw Provedor de Internet Ltda
> > > > > (83) 3535-2121 (FIXO)
> > > > > (83) 8857-1630 (TIM)
> > > > > (83) 9984-5484 (TIM)
> > > > > (83) 9106-4622 (CLARO)
> > > > > http://www.enteriw.com.br
> > > > > Skype: adginforpb_sj
> > > > > Consultorias SCM/ANATEL
> > > > > Email/Msn: adginforpb em enteriw.com.br
> > > > >
> > > > >
> > > > > Em 13 de julho de 2010 18:38, kleber brasil <
> kleberbrasil em blznet.com
> > > > > >escreveu:
> > > > >
> > > > > > André,
> > > > > >
> > > > > > Isso ai, bem lembrado.. Acho que temos que focar é na solução e o
> > > > entrave
> > > > > é
> > > > > > o equipamento que faz a aferição. Já li sobre esse equipamento
> que
> > vc
> > > > > > postou
> > > > > > e parece que muitas entidades usam ele para elaborar o tal do
> laudo
> > > > > > radiométrico, uma outra opção é esse aqui
> > > > > >
> > > > > >
> > > > >
> > > >
> > >
> >
> http://cgi.ebay.com/TES593-Electrosmog-RF-Microwave-Meter-up-to-8Ghz-EMF_W0QQitemZ250637040051QQcategoryZ58289QQcmdZViewItemQQ_trksidZp3907.m263QQ_trkparmsZalgo%3DSIC%26itu%3DUCI%252BIA%252BUA%252BFICS%252BUFI%252BDDSIC%26otn%3D8%26pmod%3D330378861598%26po%3DLVI%26ps%3D63%26clkid%3D8243132606377202006
> > > > > > outro
> > > > > > detalhe observado é sobre o INMETRO, todos os estados da
> federação
> > > tem
> > > > o
> > > > > > IPEM, vale a pena darmos uma consultada sobre a validade desses
> > > estudos
> > > > > com
> > > > > > esses equipamentos ou qual o custo para "regularizarmos". Sei que
> a
> > > > turma
> > > > > > aqui é mal unida quando se trata de Cash, mas vale mais a pena
> > fazer
> > > > > rateio
> > > > > > naa homologação de um equipamento desses do que pagar uma multa
> de
> > > 7000
> > > > > > reais ou pagar horrores de dinheiro para engenheiros mercenários.
> > > > > >
> > > > > > Em 13 de julho de 2010 17:31, André L. Machado <
> > > armc_2003 em hotmail.com
> > > > > > >escreveu:
> > > > > >
> > > > > > >
> > > > > > > Boa tarde pessoal.Consultei um amigo importador e ele me passou
> > que
> > > > tem
> > > > > > > esse equipamento (
> > > > > > >
> > > > > >
> > > > >
> > > >
> > >
> >
> http://www.narda-sts.us/pdf_files/DataSheets/EMR300_DataSheet_Discontinued.pdf
> > > > > > )
> > > > > > > em estoque e que o preço pode variar de 500 a 600 dolares.
> > > > > > > Se algum de vocês estiverem interessados eu posso ver como fica
> a
> > > > > compra.
> > > > > > >
> > > > > > > ____________________________________
> > > > > > > André L. Machado
> > > > > > > Rafah Telecomunicações.
> > > > > > >
> > > > > > > Autorizada SCM
> > > > > > > (64) 3461-7540
> > > > > > >
> > > > > > >
> > > > > > >
> > > > > > >
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