[Inclusão Digital]Laudo Radiometrico - Legislação Vigente

Aristóteles Dantas adginforpb em enteriw.com.br
Quarta Julho 14 18:46:37 BRT 2010


Como as opiniões são diversas e cada um tem uma visão do assuntos, vou
pesquisar um pouco mais e depois retomo o assunto.


Aristóteles Dantas
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Em 14 de julho de 2010 09:13, kleber brasil <kleberbrasil em blznet.com>escreveu:

> Oi Aristóteles,
>
> Existe um equívoco sim, só que com o seu entendimento, tentei passar aqui
> de
> modo para que todos podessem entender, mas vou usar conceitos e fontes
> jurídicas. No Direito existe o estudo sobre  a coerência do ordenamento
> jurídico, o "*lema da coerência surge em função do ordenamento jurídico
> constituir-se por um conjunto de normas, as quais por emergirem de variadas
> fontes podem apresentar oposições entre si*."
>
> Esse problema chama-se especificamente como Antinomia, que "*é a existência
> de normas incompatíveis entre si dentro de um sistema jurídico. A tradição,
> ao abordar o direito como um sistema no terceiro sentido acima apontado,
> irá
> afirmar que o Direito não tolera antinomias." **
> A presença de antinomias no sistema jurídico é considerada um defeito que o
> intérprete irá tentar eliminar. Surge aí a questão de qual das normas
> deverá
> ser eliminada e quais critérios poderão ser utilizados para realizá-la.
> *
> *
>
> As regras fundamentais para a solução das antinomias aparentes (solúveis)
> são três:
> 1) critério cronológico – é aquele no qual, entre duas normas
> incompatíveis,
> prevalece a norma posterior (lex posterior derogat priori).
> 2) critério hierárquico – é aquele pelo qual, entre duas normas
> incompatíveis, prevalece a hierarquicamente superior (lex superior derogat
> inferiori).
> 3) critério da especialidade - é aquele pelo qual, entre duas normas
> incompatíveis, uma geral e outra especial (ou excepcional), prevalece a
> segunda (lex specialis derogat generali).
>
> Fontes:
> http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=2625
> http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6953
>
> Agora se me perguntarem se eu vou pela lógica do Direito ou de um terceiro
> que não seja doutrinador ou alguma entidade que tenha competência para
> criar
> normas para nossa atividade econômica (ANATEL) eu fico com a Lógica do
> Direito, porque usando-a terei chances de ganhar em um eventual processo na
> justiça.
>
>
> *
> Em 14 de julho de 2010 06:18, Aristóteles Dantas
> <adginforpb em enteriw.com.br>escreveu:
>
> > Prezado Kleber,
> >
> > Existe um pequeno equivoco na sua última mensagem.
> > Não existe Lei superior nem inferior, existe Lei vigente ou Lei revogada.
> > Uma Lei nova não substitui uma existente no na sua redação não está
> havendo
> > a revogação da lei anterior que tratava sobre este assunto, então é uma
> > questão jurídica que toma mais uma vez traços de falhas na hora da
> > constituição da mesma, possívelemnte mais uma Lei sem eficácia, portanto
> > uma
> > Lei que não atiginrá os fins desejados.
> >
> >
> >
> >
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> >
> >
> > Em 13 de julho de 2010 22:19, kleber brasil <kleberbrasil em blznet.com
> > >escreveu:
> >
> > > Parece meio confuso de se entender, mas até no Direito existe uma
> lógica,
> > > isso quer dizer que a Lei nº 11.934/2009 é mais moderna, mais
> específica
> > > e hierarquicamente mais elevada do que as Resoluções 303/2002 e
> 506/2008
> > da
> > > ANATEL, quando se trata de *estudos relacionados à exposição aos campos
> > > eletromagnéticos.*
> > > *
> > > *
> > > *Partindo dessa lógica, na justiça prevalecerá a Lei nº 11.934/2009 e
> > essa
> > > não especifica excessões "dentro do espectro", muito pelo contrário,
> > > delimita bem as freqüências de ondas eletromagnéticas (...) situadas na
> > > faixa entre 9 kHz e 300 GHz.
> > > *
> > > Em 13 de julho de 2010 19:19, Aristóteles Dantas
> > > <adginforpb em enteriw.com.br>escreveu:
> > >
> > > > Kleber,
> > > >
> > > > Não entendi a exposição.
> > > > Mais uma coisa é certa a ANATEL interpreta conforme os seus
> interesses,
> > > > nada
> > > > mais justo do que o Judiciário para intermediar.
> > > >
> > > > Aristóteles Dantas
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> > > >
> > > >
> > > > Em 13 de julho de 2010 18:52, kleber brasil <kleberbrasil em blznet.com
> > > > >escreveu:
> > > >
> > > > > Vou encaminhar novamente, quem achar que não tem embasamento
> > jurídico,
> > > > > consulte seu advogado:
> > > > >
> > > > >
> > > > > ---------- Mensagem encaminhada ----------
> > > > > De: kleber brasil <kleberbrasil em blznet.com>
> > > > > Data: 8 de julho de 2010 21:33
> > > > > Assunto: Re: [Inclusão Digital]Laudo Radiometrico
> > > > > Para: Associados da ANID <inclusaodigital em anid.com.br>
> > > > >
> > > > >
> > > > > BLZ Amorim,
> > > > >
> > > > >
> > > > > Não quero polemizar, mas devo, porque essa situação nos deixou sem
> > > > > segurança
> > > > > jurídica. A resolução 506/2008 da ANATEL realmente é clara quando
> se
> > > > trata
> > > > > de bandas ISM, o tratamento pelo uso dessas é diferenciado, mas
> veja
> > > bem,
> > > > > no
> > > > > Direito existe um tópico que fala justamente sobre o *conflito de
> > > > > normas* e conseqüentemente
> > > > > os critérios de análise de qual deve prevalecer, tipo: Qual lei
> está
> > > > > especificando sobre o Laudo Radiométrico? Qual lei é a mais
> moderna?
> > > > >
> > > > > O ideal seria a ANATEL se manifestar sobre esse conflito, a mesma
> tem
> > > > > autoridade para isso, pois é ela que fiscaliza. Volto a dizer que a
> > > > > insegurança é preocupante, porque sabe-se que cada Regional da
> ANATEL
> > > tem
> > > > > um
> > > > > gerente que interpreta a lei de uma forma e se houver PADO sobre
> esse
> > > > > assunto e um posterior imbróglio na Justiça podem ter certeza que o
> > > Juiz
> > > > > aplicará os princípios que solucionam os conflitos de normas e
> nesse
> > > > ponto
> > > > > a
> > > > > gente dança :(
> > > > >
> > > > > Abraços,
> > > > >
> > > > > Em 13 de julho de 2010 18:46, Aristóteles Dantas
> > > > > <adginforpb em enteriw.com.br>escreveu:
> > > > >
> > > > > > Senhores,
> > > > > >
> > > > > > Vamos por parte, o que a legislação fala:
> > > > > >
> > > > > > “Art. 66 – Estão isentas da necessidade da avaliação por
> > profissional
> > > > > > habilitado, as estações transmissoras de radiocomunicação
> > enquadradas
> > > > nos
> > > > > > seguintes casos:
> > > > > > I – Estações com operação itinerante, definidas pela Agência;
> > > > > > II – Estações de aeronaves e embarcações;
> > > > > > *III – Estações de radiocomunicação isentas de licença para seu
> > > > > > funcionamento; *
> > > > > > *IV – Estações de enlaces ponto-a-ponto cuja radiofreqüência de
> > > > operação
> > > > > > seja superior a 2 GHz e a potência do transmissor seja inferior a
> 2
> > > > > (dois)
> > > > > > watts;”(Anexo a Resolução n.º 303 de 02 de julho de 2002) (Ainda
> em
> > > > > vigor)*
> > > > > >
> > > > > > Então, estão isentas as Estações:
> > > > > >
> > > > > > Repetidoras, que se utilizam exclusivamente de equipamentos de
> > > radiação
> > > > > > restrita;
> > > > > >
> > > > > > E aquelas com utilização de radiofreqüência superior a 2 GHz e
> sob
> > a
> > > > > > utilização de transmissor com potência inferior a 2 (dois) watts;
> > > > > >
> > > > > > *OBSERVAÇÃO: É o caso da grande maioria dos prestadores dos
> > serviços
> > > de
> > > > > > comunicação multimídia (SCM).*
> > > > > >
> > > > > > Informações retiradas da Palestra do Dr. Alan Silva Faria (SILVA
> > > VITOR
> > > > &
> > > > > > ADVOGADOS ASSOCIADOS) no Evento da ABRINT, na oportunidade foi
> > > exposto
> > > > > uma
> > > > > > decisão da própria ANATEL onde a mesma arquivou uma Auto de
> > Infração
> > > > > > aplicado a uma Autorizada SCM de Minas Gerais  uqe é cliente dos
> > > > > escritório
> > > > > > deles.
> > > > > >
> > > > > >
> > > > > > Então sem alarde e sem necessidade de comprar mais equipamentos
> > caro
> > > e
> > > > ou
> > > > > > ter laudos sem necessidade.
> > > > > >
> > > > > >
> > > > > >
> > > > > > Aristóteles Dantas
> > > > > > Enteriw Provedor de Internet Ltda
> > > > > > (83) 3535-2121 (FIXO)
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> > > > > > http://www.enteriw.com.br
> > > > > > Skype: adginforpb_sj
> > > > > > Consultorias SCM/ANATEL
> > > > > > Email/Msn: adginforpb em enteriw.com.br
> > > > > >
> > > > > >
> > > > > > Em 13 de julho de 2010 18:38, kleber brasil <
> > kleberbrasil em blznet.com
> > > > > > >escreveu:
> > > > > >
> > > > > > > André,
> > > > > > >
> > > > > > > Isso ai, bem lembrado.. Acho que temos que focar é na solução e
> o
> > > > > entrave
> > > > > > é
> > > > > > > o equipamento que faz a aferição. Já li sobre esse equipamento
> > que
> > > vc
> > > > > > > postou
> > > > > > > e parece que muitas entidades usam ele para elaborar o tal do
> > laudo
> > > > > > > radiométrico, uma outra opção é esse aqui
> > > > > > >
> > > > > > >
> > > > > >
> > > > >
> > > >
> > >
> >
> http://cgi.ebay.com/TES593-Electrosmog-RF-Microwave-Meter-up-to-8Ghz-EMF_W0QQitemZ250637040051QQcategoryZ58289QQcmdZViewItemQQ_trksidZp3907.m263QQ_trkparmsZalgo%3DSIC%26itu%3DUCI%252BIA%252BUA%252BFICS%252BUFI%252BDDSIC%26otn%3D8%26pmod%3D330378861598%26po%3DLVI%26ps%3D63%26clkid%3D8243132606377202006
> > > > > > > outro
> > > > > > > detalhe observado é sobre o INMETRO, todos os estados da
> > federação
> > > > tem
> > > > > o
> > > > > > > IPEM, vale a pena darmos uma consultada sobre a validade desses
> > > > estudos
> > > > > > com
> > > > > > > esses equipamentos ou qual o custo para "regularizarmos". Sei
> que
> > a
> > > > > turma
> > > > > > > aqui é mal unida quando se trata de Cash, mas vale mais a pena
> > > fazer
> > > > > > rateio
> > > > > > > naa homologação de um equipamento desses do que pagar uma multa
> > de
> > > > 7000
> > > > > > > reais ou pagar horrores de dinheiro para engenheiros
> mercenários.
> > > > > > >
> > > > > > > Em 13 de julho de 2010 17:31, André L. Machado <
> > > > armc_2003 em hotmail.com
> > > > > > > >escreveu:
> > > > > > >
> > > > > > > >
> > > > > > > > Boa tarde pessoal.Consultei um amigo importador e ele me
> passou
> > > que
> > > > > tem
> > > > > > > > esse equipamento (
> > > > > > > >
> > > > > > >
> > > > > >
> > > > >
> > > >
> > >
> >
> http://www.narda-sts.us/pdf_files/DataSheets/EMR300_DataSheet_Discontinued.pdf
> > > > > > > )
> > > > > > > > em estoque e que o preço pode variar de 500 a 600 dolares.
> > > > > > > > Se algum de vocês estiverem interessados eu posso ver como
> fica
> > a
> > > > > > compra.
> > > > > > > >
> > > > > > > > ____________________________________
> > > > > > > > André L. Machado
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