[Inclusão Digital]ANATEL multa usuários por compartilhar Internet wirelless

José Bento Tomazeli jbento.tomazeli em bdnet.com.br
Quarta Dezembro 28 13:03:58 BRT 2011


Pois é tbem compartilho de sua linha de raciocinio .... hoje em dia é
dificil vc vender planos maiores justament epor isso,  pessoal nao se
contenta com um plano bom por um preço acessive, quer sempre lucrar em
cima, seja dividindo para vizinho ou mesmo revendendo ... comc erteza quem
mais perde com isso somos nós pequenos provedores, memso quando o
compartilhamento é com  cliente das operadoras ...

Em 28 de dezembro de 2011 13:54, Carlos <j1929 em ibest.com.br> escreveu:

> *Zé Bento,  o que mais me indigna no manifesto da defesa é apelar para a
> condição d e "humilde"
>
> Este tipo de recurso tem sido usado muito amplamente em todos os setores,
> já que os "humildes" estariam por pressuposto em condições de inferioridade
> e por isso precisariam de complacência.
> O próprio código de defesa do consumidor parte deste pressuposto. E isso
> tem feito com que muitos consumidores "mais espertos" se utilizem desta
> argumentação para proveito próprio.
> Jà sofri com consumidor que destroi um produto por mau uso e a alegação de
> que ele é a parte mais fraca e por isso não pode ficar no prejuízo faz com
> que a empresa tenha que ressarcir.
>
> Este parece ser um caso semelhante de defesa.
> Mas os advogados parecem desconhecer a legislação que proíbe extrapolar os
> limites da propriedade, tanto é que tentam o argumento de que seria
> proibido até o compartilhamnto interno.
>
> Talvêz alguém alegue: mas são só 3 pessoas, afinal isso não vai causar
> prejú para ninguém. Mas não é esse o caso. Multiplica isso por centenas ou
> milhares e chegaremos a números astronômicos. Prejú para a operadora?
> Novamente alguém dirá: mas a operadora que se ferre, afinal eles também nos
> massacram.
>
> Mas e nós? como nós que investimos , que legalizamos, vamos ser afetados?
> Eu imagino aqui na minha cidade que é pequena, se houvesse um rigor neste
> assunto, haveria de cara uma demanda de pelo menos 300  novas instalações,
> sejam para a OI ou para os provedores legalizados. Geração de empregos,
> recolhimento de impostos, tudo isso fica afetado por atitudes dos
> "vizinhos" que querem tirar vantagem.
>
> Carlos
> *
> Em 28 de dezembro de 2011 13:23, José Bento Tomazeli <
> jbento.tomazeli em bdnet.com.br> escreveu:
>
> >
> >
> http://diariodeteresina.com.br/noticias/anatel-multa-usuarios-por-compartilhar-internet-wirelless.html
> >
> > ANATEL multa usuários por compartilhar Internet wirelless
> >
> > *ADVOGADO CONSIDERA MULTA ABUSIVA: Técnicos dizem que vizinhos não podem
> > fazer isso.*
> >
> >
> >
> > A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL apreendeu os
> computadores e
> > multou, em R$ 3 mil três vizinhos que compartilhavam acesso à internet
> por
> > uma rede wireless. Visando reduzir os custos, os três amigos, que residem
> > em casas muito próximas, fizeram uma assinatura do serviço OI/VELOX, a
> > partir da linha telefônica de um deles.
> >
> > Após instalado o equipamento, implementaram um roteador wireless comum
> > (tipo D-Link), destes que se encontra em qualquer loja de informática,
> > tornando possível com que os três pudessem acessar a rede mundial, a
> partir
> > de seus computadores. O valor das mensalidades, que vinham pagando em
> dia,
> > era dividido entre os eles. Conforme alegam, por se tratarem de pessoas
> de
> > baixa renda, esta foi a única forma que encontraram para ter acesso ao
> > serviço.
> >
> > A prática é corriqueira de muitos usuários de Internet via wireless não
>> > em Teresina, mas no Brasil e no mundo inteiro. Ocorre que, de algum
> modo, o
> > fato chegou ao conhecimento de fiscais da ANATEL, que, em uma “visita” à
> > residência do proprietário da linha telefônica, apreendeu computador,
> modem
> > e roteador lá instalados, lavrando auto de infração e aplicando multa de
> R$
> > 3 mil, sob a acusação de que o mesmo estaria prestando serviços de
> provedor
> > de acesso à internet sem a devida autorização da Agência. Os nomes foram
> > preservados para evitar possíveis retaliações.
> >
> > *INTERNET É COMPARTILHADA*
> > A defesa dos usuários está sendo conduzida pelos advogados Paulo Gustavo
> > Sepúlveda e Lucas Vilar, do escritório Viana & Viana Advocacia. Ele
> explica
> > sobre o assunto: “Assumimos a causa porque estamos verdadeiramente
> > indignados com a atuação da ANATEL. Enquanto os cidadãos estão sendo
> > violentados diariamente pelos abusos e ilegalidades cometidos pelas
> > operadoras de telefonia e de provimento de acesso à internet, a Agência,
> > que tem por função primordial regulamentar e fiscalizar a prestação de
> > serviços destas empresas, preocupa-se em tosar ilegalmente o acesso de
> > pessoas humildes à internet, o qual deveria ser garantido a todos pelo
> > Estado, considerando sua relevância”, afirma Paulo Gustavo.
> >
> > *COMPARTILHAR NÃO FERE A LEI*
> > Na opinião do advogado, o compartilhamento de acesso à rede, no caso dos
> > três vizinhos, não se caracteriza como prestação de serviços de provedor,
> > uma vez que não havia o intuito comercial, ou seja, o proprietário da
> > linha, assinante da VELOX, não cobrava mensalidades dos outros dois
> amigos.
> > “Entendo que o compartilhamento de acesso através de roteador wireless
> não
> > fere a legislação específica e nem o contrato com a operadora, uma vez
> que
> > a capacidade e a velocidade do link permanecem a mesma, tendo um, três ou
> > mais usuários conectados ao mesmo tempo. Em se admitindo a hipótese de
> que
> > tal compartilhamento é ilegal, estaríamos diante da proibição da
> utilização
> > de um único link por dois ou mais usuários até mesmo dentro da mesma
> > residência, o que constituiria um abuso manifesto, tendente a forçar o
> > consumidor à contratação de mais serviços da operadora de telefonia”,
> expõe
> > o advogado. No tocante à abordagem dos fiscais da Agência Nacional de
> > Telecomunicações, Paulo Gustavo afirma que “os cidadãos podem e devem se
> > proteger da atuação ilícita e abusiva destes fiscais da ANATEL, não
> > permitindo o acesso dos mesmos às suas residências, a não ser mediante a
> > exibição de um mandado judicial”. A questão ainda está em fase de
> processo
> > administrativo, no qual os usuários apresentarão sua defesa.
> > <
> >
> http://diariodeteresina.com.br/wp-content/uploads/2011/09/compartilhar.jpg
> > >
> >
> > Internet compartilhada: Um computador com roteador passa para os demais
> >
> > *TRANSGREDIR EDIFICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO É CRIME
> > O gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga, falou à
> > reportagem do 180graus sobre assunto. De acordo com Braga, dividir
> internet
> > realmente não é crime desde que se esteja dentro da mesma edificação ou
> que
> > se tenha uma autorização para prestar o serviço. O Serviço de Comunicação
> > Multimídia – SCM está restrito aos limites de uma mesma edificação ou
> > propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de
> > radiofreqüência. A legislação do setor estabelece que, somente empresas
> com
> > autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de
> telecomunicações
> > no país. E, no caso destes vizinhos além de transgredir a edificação para
> > qual o serviço foi contrato, a internet foi divida sem o requerimento de
> > autorização junto à Anatel.*
> > <
> >
> http://diariodeteresina.com.br/wp-content/uploads/2011/09/carlos-bezerra-braga.jpg
> > >
> >
> > Gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga
> >
> > *‘NINGUÉM CONTRATA PARA DISTRIBUIR GRATUITAMENTE’*
> > “Dificilmente um cidadão vai contratar um serviço multimídia de, por
> > exemplo, R$ 500, e dividir com o seus vizinhos gratuitamente. A cobrança
> de
> > um valor mensal pelo serviço caracteriza exploração clandestina. Além
> > disso, se esse vizinho que presta o serviço decidir desligar o a
> internet,
> > ou se houver um problema na linha, a quem essas outras pessoas que usam o
> > serviço vão recorrer?. A fiscalização serve para garantir a qualidade do
> > serviço” , explica Braga, frisando que, neste caso, o infrator responderá
> > por 2 ilícitos: o administrativo que é penalizado com a multa, e penal
> por
> > infração à lei.
> >
> > Em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações – LGT, Lei n.°
> 9.472,
> > no seu art. 131, a exploração de serviços de telecomunicações depende de
> > prévia autorização da Anatel. O contrato de prestação de serviço de
> > telecomunicações deve ser realizado exclusivamente entre uma empresa
> > autorizada, concessionária ou permissionária de serviços de
> > telecomunicações e o usuário final. A cobrança relacionada a prestação do
> > serviço por uma empresa não autorizada é prova de que a entidade está
> sendo
> > remunerada pela prestação de serviços de telecomunicações, o que
> > caracteriza uma exploração clandestina punível com detenção de dois a
> > quatro anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme o art. 183
> da
> > LGT. André Pereira Martins, especialista de regulação da Anatel, destaca
> > que constatada a infração o usuário é notificado com antecedência e
> > somente, portando provas e confirmada a infração é que esse usuário será
> > multado.
> > <
> >
> http://diariodeteresina.com.br/wp-content/uploads/2011/09/andre-pereira-martins.jpg
> > >
> >
> > André Pereira Martins, especialista de regulação da Anatel
> >
> > *PARA CONSEGUIR A PERMISSÃO, PRECISa PAGAR R$ 9 MIL*
> > A autorização para prestar Serviço de Comunicação Multimídia – SCM é
> > concedida à nível nacional. Para conseguir a permissão, a empresa ou
> > usuário deve preencher o formulário próprio fornecido na Anatel e pagar o
> > valor de R$ 9 mil, que poderá ser recolhido em até 3 parcelas semestrais.
> > Além do referido preço, serão devidas a Taxa de Fiscalização de
> Instalação
> > – TFI e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF, bem como as
> > contribuições para o Fundo de Universalização das Telecomunicações –
> FUST e
> > para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações –
> > FUNTTEL .
> >
> > Muitos usuários reclamam dos valores cobrados pelo serviço de multimídia.
> > Os valores entre os preços cobrados pela internet no Piauí em outros
> > Estados são muito diferentes. Mas, a tarifa é livre a Anatel não pode
> > interferir nisso. Há pacotes deixam os valores mais baratos ou mais caros
> > de acordo com a operadora, os preços variam por causa das promoções. Além
> > disso, a concorrência também influência. O usuário que se sentir lesado,
> > pode fazer uma reclamação junto a Anatel que somente a partir dessa
> > solicitação poderá iniciar um processo de averiguação.
> >
> > --
> > Atenciosamente,
> > =============================
> > José Bento Tomazeli
> > BDNet - A sua Internet Evoluiu!
> > Tel: 28 3537 - 2531 / 28 8112 2224
> > MSN: jbento.tomazeli em bdnet.com.br
> > Skype: jbento.tomazeli
> > _______________________________________________
> > Inclusaodigital mailing list
> > Inclusaodigital em anid.com.br
> > http://mail.anid.com.br/mailman/listinfo/inclusaodigital
> >
> _______________________________________________
> Inclusaodigital mailing list
> Inclusaodigital em anid.com.br
> http://mail.anid.com.br/mailman/listinfo/inclusaodigital
>



-- 
Atenciosamente,
=============================
José Bento Tomazeli
BDNet - A sua Internet Evoluiu!
Tel: 28 3537 - 2531 / 28 8112 2224
MSN: jbento.tomazeli em bdnet.com.br
Skype: jbento.tomazeli


Mais detalhes sobre a lista de discussão Inclusaodigital