[Inclusão Digital]RES: ANATEL multa usurios por compartilhar Internet wirelless

Raul Olive raul em novonet.com.br
Quarta Dezembro 28 13:08:03 BRT 2011


Tadinho deles... nós que somos os prejudicados não temos ninguém na midia
nos defendendo... brincadeira...

--

Atenciosamente,
Raul Olive Eler
raul em novonet.com.br
MCP - Microsoft Certified Professional
Gerente de Tecnologia e Projetos



-----Mensagem original-----
De: inclusaodigital-bounces em anid.com.br
[mailto:inclusaodigital-bounces em anid.com.br] Em nome de José Bento Tomazeli
Enviada em: quarta-feira, 28 de dezembro de 2011 13:24
Para: Associados da ANID
Assunto: [Inclusão Digital]ANATEL multa usurios por compartilhar Internet
wirelless

http://diariodeteresina.com.br/noticias/anatel-multa-usuarios-por-compartilh
ar-internet-wirelless.html

ANATEL multa usuários por compartilhar Internet wirelless

*ADVOGADO CONSIDERA MULTA ABUSIVA: Técnicos dizem que vizinhos não podem
fazer isso.*



A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL apreendeu os computadores e
multou, em R$ 3 mil três vizinhos que compartilhavam acesso à internet por
uma rede wireless. Visando reduzir os custos, os três amigos, que residem
em casas muito próximas, fizeram uma assinatura do serviço OI/VELOX, a
partir da linha telefônica de um deles.

Após instalado o equipamento, implementaram um roteador wireless comum
(tipo D-Link), destes que se encontra em qualquer loja de informática,
tornando possível com que os três pudessem acessar a rede mundial, a partir
de seus computadores. O valor das mensalidades, que vinham pagando em dia,
era dividido entre os eles. Conforme alegam, por se tratarem de pessoas de
baixa renda, esta foi a única forma que encontraram para ter acesso ao
serviço.

A prática é corriqueira de muitos usuários de Internet via wireless não só
em Teresina, mas no Brasil e no mundo inteiro. Ocorre que, de algum modo, o
fato chegou ao conhecimento de fiscais da ANATEL, que, em uma “visita” à
residência do proprietário da linha telefônica, apreendeu computador, modem
e roteador lá instalados, lavrando auto de infração e aplicando multa de R$
3 mil, sob a acusação de que o mesmo estaria prestando serviços de provedor
de acesso à internet sem a devida autorização da Agência. Os nomes foram
preservados para evitar possíveis retaliações.

*INTERNET É COMPARTILHADA*
A defesa dos usuários está sendo conduzida pelos advogados Paulo Gustavo
Sepúlveda e Lucas Vilar, do escritório Viana & Viana Advocacia. Ele explica
sobre o assunto: “Assumimos a causa porque estamos verdadeiramente
indignados com a atuação da ANATEL. Enquanto os cidadãos estão sendo
violentados diariamente pelos abusos e ilegalidades cometidos pelas
operadoras de telefonia e de provimento de acesso à internet, a Agência,
que tem por função primordial regulamentar e fiscalizar a prestação de
serviços destas empresas, preocupa-se em tosar ilegalmente o acesso de
pessoas humildes à internet, o qual deveria ser garantido a todos pelo
Estado, considerando sua relevância”, afirma Paulo Gustavo.

*COMPARTILHAR NÃO FERE A LEI*
Na opinião do advogado, o compartilhamento de acesso à rede, no caso dos
três vizinhos, não se caracteriza como prestação de serviços de provedor,
uma vez que não havia o intuito comercial, ou seja, o proprietário da
linha, assinante da VELOX, não cobrava mensalidades dos outros dois amigos.
“Entendo que o compartilhamento de acesso através de roteador wireless não
fere a legislação específica e nem o contrato com a operadora, uma vez que
a capacidade e a velocidade do link permanecem a mesma, tendo um, três ou
mais usuários conectados ao mesmo tempo. Em se admitindo a hipótese de que
tal compartilhamento é ilegal, estaríamos diante da proibição da utilização
de um único link por dois ou mais usuários até mesmo dentro da mesma
residência, o que constituiria um abuso manifesto, tendente a forçar o
consumidor à contratação de mais serviços da operadora de telefonia”, expõe
o advogado. No tocante à abordagem dos fiscais da Agência Nacional de
Telecomunicações, Paulo Gustavo afirma que “os cidadãos podem e devem se
proteger da atuação ilícita e abusiva destes fiscais da ANATEL, não
permitindo o acesso dos mesmos às suas residências, a não ser mediante a
exibição de um mandado judicial”. A questão ainda está em fase de processo
administrativo, no qual os usuários apresentarão sua defesa.
<http://diariodeteresina.com.br/wp-content/uploads/2011/09/compartilhar.jpg>

Internet compartilhada: Um computador com roteador passa para os demais

*TRANSGREDIR EDIFICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO É CRIME
O gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga, falou à
reportagem do 180graus sobre assunto. De acordo com Braga, dividir internet
realmente não é crime desde que se esteja dentro da mesma edificação ou que
se tenha uma autorização para prestar o serviço. O Serviço de Comunicação
Multimídia – SCM está restrito aos limites de uma mesma edificação ou
propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de
radiofreqüência. A legislação do setor estabelece que, somente empresas com
autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações
no país. E, no caso destes vizinhos além de transgredir a edificação para
qual o serviço foi contrato, a internet foi divida sem o requerimento de
autorização junto à Anatel.*
<http://diariodeteresina.com.br/wp-content/uploads/2011/09/carlos-bezerra-br
aga.jpg>

Gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga

*‘NINGUÉM CONTRATA PARA DISTRIBUIR GRATUITAMENTE’*
“Dificilmente um cidadão vai contratar um serviço multimídia de, por
exemplo, R$ 500, e dividir com o seus vizinhos gratuitamente. A cobrança de
um valor mensal pelo serviço caracteriza exploração clandestina. Além
disso, se esse vizinho que presta o serviço decidir desligar o a internet,
ou se houver um problema na linha, a quem essas outras pessoas que usam o
serviço vão recorrer?. A fiscalização serve para garantir a qualidade do
serviço” , explica Braga, frisando que, neste caso, o infrator responderá
por 2 ilícitos: o administrativo que é penalizado com a multa, e penal por
infração à lei.

Em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações – LGT, Lei n.° 9.472,
no seu art. 131, a exploração de serviços de telecomunicações depende de
prévia autorização da Anatel. O contrato de prestação de serviço de
telecomunicações deve ser realizado exclusivamente entre uma empresa
autorizada, concessionária ou permissionária de serviços de
telecomunicações e o usuário final. A cobrança relacionada a prestação do
serviço por uma empresa não autorizada é prova de que a entidade está sendo
remunerada pela prestação de serviços de telecomunicações, o que
caracteriza uma exploração clandestina punível com detenção de dois a
quatro anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme o art. 183 da
LGT. André Pereira Martins, especialista de regulação da Anatel, destaca
que constatada a infração o usuário é notificado com antecedência e
somente, portando provas e confirmada a infração é que esse usuário será
multado.
<http://diariodeteresina.com.br/wp-content/uploads/2011/09/andre-pereira-mar
tins.jpg>

André Pereira Martins, especialista de regulação da Anatel

*PARA CONSEGUIR A PERMISSÃO, PRECISa PAGAR R$ 9 MIL*
A autorização para prestar Serviço de Comunicação Multimídia – SCM é
concedida à nível nacional. Para conseguir a permissão, a empresa ou
usuário deve preencher o formulário próprio fornecido na Anatel e pagar o
valor de R$ 9 mil, que poderá ser recolhido em até 3 parcelas semestrais.
Além do referido preço, serão devidas a Taxa de Fiscalização de Instalação
– TFI e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF, bem como as
contribuições para o Fundo de Universalização das Telecomunicações – FUST e
para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações –
FUNTTEL .

Muitos usuários reclamam dos valores cobrados pelo serviço de multimídia.
Os valores entre os preços cobrados pela internet no Piauí em outros
Estados são muito diferentes. Mas, a tarifa é livre a Anatel não pode
interferir nisso. Há pacotes deixam os valores mais baratos ou mais caros
de acordo com a operadora, os preços variam por causa das promoções. Além
disso, a concorrência também influência. O usuário que se sentir lesado,
pode fazer uma reclamação junto a Anatel que somente a partir dessa
solicitação poderá iniciar um processo de averiguação.

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Atenciosamente,
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José Bento Tomazeli
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