[Inclusão Digital]RES: ANATEL multa usurios por compartilhar Internet wirelless
Marcilio Ricardo
cyberlan.teresina em gmail.com
Quinta Dezembro 29 14:24:57 BRT 2011
cara isso aconteceu faz tempos ak em teresina, isso quase todos q tem
velox faz isso, mas me falaram q eles não compartilhavam, o cara fazia
era vender mesmo, não sei a real do que foi, sei que isso deixou muita
gente temerosa ak na cidade, mesmo assim há muitos q fazem a venda de
velox por cabos, tem um bairro ak perto do estadio albetão q tem uns
postes de iluminação chega é grosso a quantidade de cabos upt q passa
por ele!! e a vida continua!!!!
Em 28/12/11, Raul Olive<raul em novonet.com.br> escreveu:
> Tadinho deles... nós que somos os prejudicados não temos ninguém na midia
> nos defendendo... brincadeira...
>
> --
>
> Atenciosamente,
> Raul Olive Eler
> raul em novonet.com.br
> MCP - Microsoft Certified Professional
> Gerente de Tecnologia e Projetos
>
>
>
> -----Mensagem original-----
> De: inclusaodigital-bounces em anid.com.br
> [mailto:inclusaodigital-bounces em anid.com.br] Em nome de José Bento Tomazeli
> Enviada em: quarta-feira, 28 de dezembro de 2011 13:24
> Para: Associados da ANID
> Assunto: [Inclusão Digital]ANATEL multa usurios por compartilhar Internet
> wirelless
>
> http://diariodeteresina.com.br/noticias/anatel-multa-usuarios-por-compartilh
> ar-internet-wirelless.html
>
> ANATEL multa usuários por compartilhar Internet wirelless
>
> *ADVOGADO CONSIDERA MULTA ABUSIVA: Técnicos dizem que vizinhos não podem
> fazer isso.*
>
>
>
> A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL apreendeu os computadores e
> multou, em R$ 3 mil três vizinhos que compartilhavam acesso à internet por
> uma rede wireless. Visando reduzir os custos, os três amigos, que residem
> em casas muito próximas, fizeram uma assinatura do serviço OI/VELOX, a
> partir da linha telefônica de um deles.
>
> Após instalado o equipamento, implementaram um roteador wireless comum
> (tipo D-Link), destes que se encontra em qualquer loja de informática,
> tornando possível com que os três pudessem acessar a rede mundial, a partir
> de seus computadores. O valor das mensalidades, que vinham pagando em dia,
> era dividido entre os eles. Conforme alegam, por se tratarem de pessoas de
> baixa renda, esta foi a única forma que encontraram para ter acesso ao
> serviço.
>
> A prática é corriqueira de muitos usuários de Internet via wireless não só
> em Teresina, mas no Brasil e no mundo inteiro. Ocorre que, de algum modo, o
> fato chegou ao conhecimento de fiscais da ANATEL, que, em uma “visita” à
> residência do proprietário da linha telefônica, apreendeu computador, modem
> e roteador lá instalados, lavrando auto de infração e aplicando multa de R$
> 3 mil, sob a acusação de que o mesmo estaria prestando serviços de provedor
> de acesso à internet sem a devida autorização da Agência. Os nomes foram
> preservados para evitar possíveis retaliações.
>
> *INTERNET É COMPARTILHADA*
> A defesa dos usuários está sendo conduzida pelos advogados Paulo Gustavo
> Sepúlveda e Lucas Vilar, do escritório Viana & Viana Advocacia. Ele explica
> sobre o assunto: “Assumimos a causa porque estamos verdadeiramente
> indignados com a atuação da ANATEL. Enquanto os cidadãos estão sendo
> violentados diariamente pelos abusos e ilegalidades cometidos pelas
> operadoras de telefonia e de provimento de acesso à internet, a Agência,
> que tem por função primordial regulamentar e fiscalizar a prestação de
> serviços destas empresas, preocupa-se em tosar ilegalmente o acesso de
> pessoas humildes à internet, o qual deveria ser garantido a todos pelo
> Estado, considerando sua relevância”, afirma Paulo Gustavo.
>
> *COMPARTILHAR NÃO FERE A LEI*
> Na opinião do advogado, o compartilhamento de acesso à rede, no caso dos
> três vizinhos, não se caracteriza como prestação de serviços de provedor,
> uma vez que não havia o intuito comercial, ou seja, o proprietário da
> linha, assinante da VELOX, não cobrava mensalidades dos outros dois amigos.
> “Entendo que o compartilhamento de acesso através de roteador wireless não
> fere a legislação específica e nem o contrato com a operadora, uma vez que
> a capacidade e a velocidade do link permanecem a mesma, tendo um, três ou
> mais usuários conectados ao mesmo tempo. Em se admitindo a hipótese de que
> tal compartilhamento é ilegal, estaríamos diante da proibição da utilização
> de um único link por dois ou mais usuários até mesmo dentro da mesma
> residência, o que constituiria um abuso manifesto, tendente a forçar o
> consumidor à contratação de mais serviços da operadora de telefonia”, expõe
> o advogado. No tocante à abordagem dos fiscais da Agência Nacional de
> Telecomunicações, Paulo Gustavo afirma que “os cidadãos podem e devem se
> proteger da atuação ilícita e abusiva destes fiscais da ANATEL, não
> permitindo o acesso dos mesmos às suas residências, a não ser mediante a
> exibição de um mandado judicial”. A questão ainda está em fase de processo
> administrativo, no qual os usuários apresentarão sua defesa.
> <http://diariodeteresina.com.br/wp-content/uploads/2011/09/compartilhar.jpg>
>
> Internet compartilhada: Um computador com roteador passa para os demais
>
> *TRANSGREDIR EDIFICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO É CRIME
> O gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga, falou à
> reportagem do 180graus sobre assunto. De acordo com Braga, dividir internet
> realmente não é crime desde que se esteja dentro da mesma edificação ou que
> se tenha uma autorização para prestar o serviço. O Serviço de Comunicação
> Multimídia – SCM está restrito aos limites de uma mesma edificação ou
> propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de
> radiofreqüência. A legislação do setor estabelece que, somente empresas com
> autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações
> no país. E, no caso destes vizinhos além de transgredir a edificação para
> qual o serviço foi contrato, a internet foi divida sem o requerimento de
> autorização junto à Anatel.*
> <http://diariodeteresina.com.br/wp-content/uploads/2011/09/carlos-bezerra-br
> aga.jpg>
>
> Gerente da Agência da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga
>
> *‘NINGUÉM CONTRATA PARA DISTRIBUIR GRATUITAMENTE’*
> “Dificilmente um cidadão vai contratar um serviço multimídia de, por
> exemplo, R$ 500, e dividir com o seus vizinhos gratuitamente. A cobrança de
> um valor mensal pelo serviço caracteriza exploração clandestina. Além
> disso, se esse vizinho que presta o serviço decidir desligar o a internet,
> ou se houver um problema na linha, a quem essas outras pessoas que usam o
> serviço vão recorrer?. A fiscalização serve para garantir a qualidade do
> serviço” , explica Braga, frisando que, neste caso, o infrator responderá
> por 2 ilícitos: o administrativo que é penalizado com a multa, e penal por
> infração à lei.
>
> Em conformidade com a Lei Geral das Telecomunicações – LGT, Lei n.° 9.472,
> no seu art. 131, a exploração de serviços de telecomunicações depende de
> prévia autorização da Anatel. O contrato de prestação de serviço de
> telecomunicações deve ser realizado exclusivamente entre uma empresa
> autorizada, concessionária ou permissionária de serviços de
> telecomunicações e o usuário final. A cobrança relacionada a prestação do
> serviço por uma empresa não autorizada é prova de que a entidade está sendo
> remunerada pela prestação de serviços de telecomunicações, o que
> caracteriza uma exploração clandestina punível com detenção de dois a
> quatro anos e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme o art. 183 da
> LGT. André Pereira Martins, especialista de regulação da Anatel, destaca
> que constatada a infração o usuário é notificado com antecedência e
> somente, portando provas e confirmada a infração é que esse usuário será
> multado.
> <http://diariodeteresina.com.br/wp-content/uploads/2011/09/andre-pereira-mar
> tins.jpg>
>
> André Pereira Martins, especialista de regulação da Anatel
>
> *PARA CONSEGUIR A PERMISSÃO, PRECISa PAGAR R$ 9 MIL*
> A autorização para prestar Serviço de Comunicação Multimídia – SCM é
> concedida à nível nacional. Para conseguir a permissão, a empresa ou
> usuário deve preencher o formulário próprio fornecido na Anatel e pagar o
> valor de R$ 9 mil, que poderá ser recolhido em até 3 parcelas semestrais.
> Além do referido preço, serão devidas a Taxa de Fiscalização de Instalação
> – TFI e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF, bem como as
> contribuições para o Fundo de Universalização das Telecomunicações – FUST e
> para o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações –
> FUNTTEL .
>
> Muitos usuários reclamam dos valores cobrados pelo serviço de multimídia.
> Os valores entre os preços cobrados pela internet no Piauí em outros
> Estados são muito diferentes. Mas, a tarifa é livre a Anatel não pode
> interferir nisso. Há pacotes deixam os valores mais baratos ou mais caros
> de acordo com a operadora, os preços variam por causa das promoções. Além
> disso, a concorrência também influência. O usuário que se sentir lesado,
> pode fazer uma reclamação junto a Anatel que somente a partir dessa
> solicitação poderá iniciar um processo de averiguação.
>
> --
> Atenciosamente,
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