[Inclusão Digital]Fwd: Advogado Especialistaem Telecom

Percival Henriques de Souza percivalhenriques em gmail.com
Terça Fevereiro 19 23:28:02 BRT 2013


Já vi as duas coisas acontecerem, com procuração pública e tudo. Depois da
lei de acesso a informação cabe uma nova leitura.

O fato eh que, se para o cidadão comum, tudo que não eh proibido eh
permitido. para o governo só eh permitido fazer de existir o comando legal.
Mesmo nos casos onde se permite o ato discricionário há sempre uma norma
que oriente.

Então, antes da lei do acesso a informação havia o habeas data mas de
caráter personalíssimo e as prerrogativas do advogado que garantem acesso
ao processo mesmo na esfera administrativa.

Já vi muitas vezes, um indicou ser impedido de ver o próprio processo sob
alegação que este só teria direito de vista a partir da citação. E aí o
advogado peticiona cita as prerrogativas e libertam.
Em 19/02/2013 22:46, "Rubens Kuhl" <rubensk em gmail.com> escreveu:

> 2013/2/19 Percival Henriques de Souza <percivalhenriques em gmail.com>:
> > Habeas corpus sim, msd os outros dois só se for em causa própria. E no
> caso
> > dos processos administrativos a anunciação pública pode se negar a ceder
> > cópia de um processo a terceiros você só consegue se for pessoalmente sou
> > através de um advogado.
>
> Mesmo que o terceiro tenha procuração específica para obter a cópia do
> processo ?
> Taí uma negativa do poder executivo que se realmente acontecer eu
> contraria um advogado para garantir indenização, custas, ação de fazer
> e tudo mais...
>
>
> Rubens
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