[Inclusão Digital]cabeamento x licença anatel
Rubens Kuhl
rubensk em gmail.com
Quarta Fevereiro 20 15:49:50 BRT 2013
Se fosse apenas PABX entre lotes e portaria, SLP.
O contrato com a concessionária de energia em nome do condomínio pode
sim ser feito com licença SLP.
Porém, usar essa infra-estrutura para serviço de dados requer SCM e
para serviço de voz requer STFC... e mesmo para o condomínio te cobrar
o uso da rede GEPON deles, eles precisariam de SCM.
O que é mais prático é comprar os equipamentos com dinheiro deles, mas
não interligar nenhum; aí você constrói a rede com o seu SCM, ter você
o contrato com a concessionária de energia, e prestar serviço de rede
de dados o condomínio. Você pode inclusive fazer um contrato sem
remuneração de que o condomínio cede o uso dos equipamentos GEPON para
prestar serviço (desde que sejam homologados Anatel) e você cede o
serviço de rede em troca para eles operarem o "interfone" do
condomínio.
Nesse cenário eles não precisam de nenhuma licença Anatel.
Rubens
2013/2/20 João Francis Machado <joaofrancis.m em zipmail.com.br>:
> boa tarde..
>
> uma dúvida simples sobre o cabeamento.. um condomínio horizontal quer
> comprar a infra-estrutura de GEPON para implantar ramal entre os lotes e
> portaria e cederá essa rede para explorarmos serviço de internet / voz /
> etc.. no caso a rede deles precisa de licença SLP ? o contrato com a
> concessionária de energia teria que ser em nome do condominio a partir dessa
> licença ? ou não seria necessário ? a rede será toda FTTH..
>
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