[Inclusão Digital]cabeamento x licença anatel
Carlos
j1929 em ibest.com.br
Quarta Fevereiro 20 17:11:21 BRT 2013
Rubens, nem me passa pela cabeça contrariar teu conselho e do Luciano.
Concordo plenamente que SCM é a outorga correta para prestar o serviço de
internet.
Agora uma outra opção: Como o serviço é limitado ao condomínio, não seria
o caso do próprio condomínio fazer tudo e contratar link etc etc, e pedir
uma outorga SLP? Este é um caso típico de serviço limitado.a um grupo
determinado de usuários.
E então poderia contratar um provedor ou até um free lance para administrar
tudo para eles.
Ou estou viajando?
Carlos Fehn
Em 20 de fevereiro de 2013 15:49, Rubens Kuhl <rubensk em gmail.com> escreveu:
> Se fosse apenas PABX entre lotes e portaria, SLP.
> O contrato com a concessionária de energia em nome do condomínio pode
> sim ser feito com licença SLP.
> Porém, usar essa infra-estrutura para serviço de dados requer SCM e
> para serviço de voz requer STFC... e mesmo para o condomínio te cobrar
> o uso da rede GEPON deles, eles precisariam de SCM.
>
> O que é mais prático é comprar os equipamentos com dinheiro deles, mas
> não interligar nenhum; aí você constrói a rede com o seu SCM, ter você
> o contrato com a concessionária de energia, e prestar serviço de rede
> de dados o condomínio. Você pode inclusive fazer um contrato sem
> remuneração de que o condomínio cede o uso dos equipamentos GEPON para
> prestar serviço (desde que sejam homologados Anatel) e você cede o
> serviço de rede em troca para eles operarem o "interfone" do
> condomínio.
>
> Nesse cenário eles não precisam de nenhuma licença Anatel.
>
> Rubens
>
>
> 2013/2/20 João Francis Machado <joaofrancis.m em zipmail.com.br>:
> > boa tarde..
> >
> > uma dúvida simples sobre o cabeamento.. um condomínio horizontal quer
> > comprar a infra-estrutura de GEPON para implantar ramal entre os lotes e
> > portaria e cederá essa rede para explorarmos serviço de internet / voz /
> > etc.. no caso a rede deles precisa de licença SLP ? o contrato com a
> > concessionária de energia teria que ser em nome do condominio a partir
> dessa
> > licença ? ou não seria necessário ? a rede será toda FTTH..
> >
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