[Inclusaodigital] RES: Duvida emissao NF

Carlos j1929 em ibest.com.br
Sábado Novembro 7 06:34:05 BRT 2009


Aaprofundando mais um pouco então a questão de nota fiscal e aproveitando
que voce tem feito consultoria nesta área.

Como foi dito anteriormente, existem isenções para determinadas situações.
Mas isso não isenta de emitir uma nota fiscal, seja ela qual for o modelo.
Pois se tem CNPJ , o documento fiscal é a nota fiscal.
Creio que recibo, mesmo nas melhores das intenções, não será base para
recolhimento fiscal algum.

Daí pergunto: qual a classificação fiscal que deverá aparecer na nota para
caracterizar tal isenção? Ou então a lei que ampara?

E vejo muitas notas das mais diversas áreas que num quadro em baixo, diz
algumas frases que caracterizam uma isenção, ou redução tarifária e sempre
cita ali a lei que ampara.

Com relação ao icms, com certeza vai variar de estado para estado, mas como
um copia o outro, aos poucos vai também se tornando quase que uma norma
nacional.

Mas o serviço deve ser prestado sempre com nota fisca. A emissão de recibos
está limitada a pessoas físicas. Pessoa jurídica sempre deverá haver uma
nota fiscal.

Esclarece mais um pouco esta questão para nós, Ademar.

Carlos


2009/11/7 Ademar Tellecher - DBS Soluções Empresariais LTDA <
contato em directbusiness.com.br>

>
>
> 2009/11/5 César <cesar em inetvr.com.br>
>
>>  Ari, eu temo o seguinte:
>>
>> ISSQN - Imposto sobre serviços de QUALQUER NATUREZA, neste caso, o Serviço
>> de Valor Adicionado não deixa de ser um Serviço, e de natureza "Qualquer",
>> desta forma, pode ser objeto de briga judicial não?
>>
>>
> *Logicamente que tudo pode acontecer, mas te garanto uma coisa, uma
> incidencia municipal não sobrepõe-se ao que seja de estado maior, por tanto,
> mesmo que a prefeitura municipal brigue na justiça, para receber o ISSQN,
> tera que primeiro recer do estado maior, o merito de direito, dando-lhe
> direito de reber tal ação reclamada, mas para isso o estado tera que votar
> uma nova medida PROVISORIA NO MINIMO, justificando "cancelamento da ISENÇÃO
> de tal imposto ao SVA.*
> **
> *Não se preocupe com justiça, ela é para justiceiros, e basta voce
> conhecer um pouco dela e derrubrar por terra qualquer saliencia que vierem
> fazer pra cima de voce, (hehehe) , agora te garanto uma coisa, temos que ter
> politos a nosso favor, apoiando nossa causa, isenções, menor cobrança
> impostos etc, como por exemplo, essas novas opções de licenças SCM a niveis
> diferentes, teriamos que ter um representante de PESO, para garantir que
> se escolhermos uma licença limitada a um pequeno territorio, teremos direito
> a optar pelo regime de imposto SIMPLES NACIONAL, voce não acha??*
> *Assim poderiamos ter uma unica empresa e trabalhar feliz da vida! Sem se
> preocupar com NOTA XX, NOTA YY, NOTA, NOTA, rsss. *
> *Presto assessoria e consultoria a provedores de internet, e tive que me
> aprofundar mais nas questões que envolvem um provedor, fico nos bastidores
> da lista, mas precisando estamos aqui.*
> **
> Só tenho este receio futuro...
> **
> *O futuro, é nosso presente, ou seja, nos o fazemos ou simplesmente
> deixamos os outros o façam, por tanto, ação direta, para mudar os rumos das
> coisas que estão acontecendo, é de extrema importancia.*
> **
> *Voce ja pensou que temos a nosso favor o maior legado?? Nossos clientes
> de SVA. Pergunte a ele se ele gostaria de continuar sem pagar o ISSQN,
> ICMS, INSS e etc, sobre o acesso a internet dele!, Ele podera ingressar no
> apoio a nossas causas, pois afinal ele é nosso cliente, e se prestamos um
> bom serviço a ele, ele tera reciprocidade! Voce não cha?*
> **
> *se unir todos os assossiados da ANID e outras, e todos os clientes dos
> provedores, poderemos rapidamente levantar uma legião de pessoas com o mesmo
> interesse, e causar MEDO aos politicos que vem por ai, nessa nova
> companha, e eles são nossas chaves, pois é eleição FEDERAL.*
>  **
> *Ademar Tellecher*
> **
> *DBS Soluções empresariais LTDA-ME*
>
>
>>
>> ******************************************
>> César Miguel Canavezzi
>> iNETVR - Internet Banda Larga
>> Fone: (11) 4602-4100 / (11) 9519-9438
>> Nextel: (11) 7725-0018 - ID: 7*88616
>> E-mail/MSN: cesar em inetvr.com.br
>> Salto/SP - Itu/SP - Indaiatuba/SP
>> *** Desejo que DEUS lhe de em dobro tudo o que me desejares ***
>>
>>   ----- Original Message -----
>> *From:* Aristóteles Dantas <adginforpb em enteriw.com.br>
>> *To:* Lista da ANID <inclusaodigital em anid.com.br>
>> *Sent:* Thursday, November 05, 2009 1:14 PM
>> *Subject:* Re: [Inclusaodigital] RES: Duvida emissao NF
>>
>> Luis,
>>
>> A Legislação Nacional estabele que só devemos pagar, ou agir, ou tudo
>> similar se estiver previsto em "Lei" então não tem Lei que esteja prevendo a
>> cobrança de nenhum imposto sobre o Serviço de Valor Adicionado.
>> O Bruno da Openline e ANID, ganhou esta ação contra a Prefeitura de João
>> Pessoa-PB a vários anos e tem uns trocados pra receber um dia.
>> São muitos detalhes para se discutir.
>>
>> 2009/11/5 Rogerio Alves <rogerioapedroso em gmail.com>
>>
>>> Tem um topico no under-linux falando sobre contrato e sobre nota fiscal,
>>> o amigo Kleber tem no contrato 2 seviços com valores diferentes, um valor do
>>> SCM e outro valor de SCI, eu achei muito interassante pois não precisaremos
>>> passar pra Anatel a % de toda a mensalidade e sim, somente a do SCM.
>>> Peço aos mais intendidos se isso procede?
>>> Segue o link
>>> http://under-linux.org/f132981-comunicado-sobre-contrato-de-autorizadas-de-scm
>>>
>>> 2009/11/5 Aristóteles Dantas <adginforpb em enteriw.com.br>
>>>
>>> Se a empresa não tiver SCM então não deverá emitir NF Mod. 21.
>>>> E como o Serviço de Valor Adicionado não consta na LC 116 então não pode
>>>> ser cobrado pelos municipios.
>>>> Alguns estados tinham iniciado está, cobrança, então a Abramulti através
>>>> do Dr. Paulo Vitor e os asscoiados dos respectivos estados estão entrando na
>>>> Justiça e ganhando o direito de não pagar também o ICMS.
>>>>
>>>> Neste caso conforme o amigo Evandro Varonil faz, emite-se um recibo
>>>> comercial, onde constarão todos os dados da emitente e da pessoa que
>>>> receberá o tal recibo, recolhe os devidos impostos e fica "teoricamente"
>>>> resolvido.
>>>>
>>>>
>>>> Aristóteles Dantas
>>>> Enteriw Provedor de Internet Ltda
>>>> (83) 3535-2121 (FIXO)
>>>> (83) 8857-1630 (TIM)
>>>> (83) 9172-7868 (CLARO)
>>>> http://www.enteriw.com.br
>>>> http://twitter.com/adginforpb
>>>> Autorizações SCM/ANATEL
>>>>
>>>> "Um indivíduo sem informações não pode assumir responsabilidades; Um
>>>> INDIVÍDUO que recebeu informações não pode deixar de assumir
>>>> responsabilidades" (JAN CARLZON)
>>>>
>>>>
>>>>  2009/11/5 Toledo, Luis Carlos <lscrlstld em gmail.com>
>>>>
>>>>>  E se a empresa for optante do simples nacional?
>>>>>
>>>>> E no caso de uma empresa SVA (sem SCM) ?
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>>  Não tem nada de Ignorante, pelo contrário é muito sensata sua
>>>>> pergunta.
>>>>>
>>>>> A Nota Fiscal Correta para empresas detentoras de Autorização SCM é a
>>>>> Modelo 21.
>>>>> O Código de atividade a ser colocado no Campo é para operações dentro
>>>>> do estado "5301" e para fora do estado "6301";
>>>>> "5301 - Prestação de Serviço de Comunicação"
>>>>>
>>>>>
>>>>>
>>>>> 2009/11/5 Toledo, Luis Carlos <lscrlstld em gmail.com>
>>>>>
>>>>>> Olá, pessoal
>>>>>>
>>>>>> Pergunta de um pobre ignorante em assuntos fiscais/administrativos...
>>>>>>
>>>>>> Uma nota fiscal emitida no CNAB "Serviço de provimento de acesso a
>>>>>> rede de
>>>>>> comunicação", em que modelo se enquadra?
>>>>>>
>>>>>> Abs Toledo
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