[Inclusão Digital]Laudo Radiometrico - Legislação Vigente

kleber brasil kleberbrasil em blznet.com
Terça Julho 13 18:52:30 BRT 2010


Vou encaminhar novamente, quem achar que não tem embasamento jurídico,
consulte seu advogado:


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: kleber brasil <kleberbrasil em blznet.com>
Data: 8 de julho de 2010 21:33
Assunto: Re: [Inclusão Digital]Laudo Radiometrico
Para: Associados da ANID <inclusaodigital em anid.com.br>


BLZ Amorim,


Não quero polemizar, mas devo, porque essa situação nos deixou sem segurança
jurídica. A resolução 506/2008 da ANATEL realmente é clara quando se trata
de bandas ISM, o tratamento pelo uso dessas é diferenciado, mas veja bem, no
Direito existe um tópico que fala justamente sobre o *conflito de
normas* e conseqüentemente
os critérios de análise de qual deve prevalecer, tipo: Qual lei está
especificando sobre o Laudo Radiométrico? Qual lei é a mais moderna?

O ideal seria a ANATEL se manifestar sobre esse conflito, a mesma tem
autoridade para isso, pois é ela que fiscaliza. Volto a dizer que a
insegurança é preocupante, porque sabe-se que cada Regional da ANATEL tem um
gerente que interpreta a lei de uma forma e se houver PADO sobre esse
assunto e um posterior imbróglio na Justiça podem ter certeza que o Juiz
aplicará os princípios que solucionam os conflitos de normas e nesse ponto a
gente dança :(

Abraços,

Em 13 de julho de 2010 18:46, Aristóteles Dantas
<adginforpb em enteriw.com.br>escreveu:

> Senhores,
>
> Vamos por parte, o que a legislação fala:
>
> “Art. 66 – Estão isentas da necessidade da avaliação por profissional
> habilitado, as estações transmissoras de radiocomunicação enquadradas nos
> seguintes casos:
> I – Estações com operação itinerante, definidas pela Agência;
> II – Estações de aeronaves e embarcações;
> *III – Estações de radiocomunicação isentas de licença para seu
> funcionamento; *
> *IV – Estações de enlaces ponto-a-ponto cuja radiofreqüência de operação
> seja superior a 2 GHz e a potência do transmissor seja inferior a 2 (dois)
> watts;”(Anexo a Resolução n.º 303 de 02 de julho de 2002) (Ainda em vigor)*
>
> Então, estão isentas as Estações:
>
> Repetidoras, que se utilizam exclusivamente de equipamentos de radiação
> restrita;
>
> E aquelas com utilização de radiofreqüência superior a 2 GHz e sob a
> utilização de transmissor com potência inferior a 2 (dois) watts;
>
> *OBSERVAÇÃO: É o caso da grande maioria dos prestadores dos serviços de
> comunicação multimídia (SCM).*
>
> Informações retiradas da Palestra do Dr. Alan Silva Faria (SILVA VITOR &
> ADVOGADOS ASSOCIADOS) no Evento da ABRINT, na oportunidade foi exposto uma
> decisão da própria ANATEL onde a mesma arquivou uma Auto de Infração
> aplicado a uma Autorizada SCM de Minas Gerais  uqe é cliente dos escritório
> deles.
>
>
> Então sem alarde e sem necessidade de comprar mais equipamentos caro e ou
> ter laudos sem necessidade.
>
>
>
> Aristóteles Dantas
> Enteriw Provedor de Internet Ltda
> (83) 3535-2121 (FIXO)
> (83) 8857-1630 (TIM)
> (83) 9984-5484 (TIM)
> (83) 9106-4622 (CLARO)
> http://www.enteriw.com.br
> Skype: adginforpb_sj
> Consultorias SCM/ANATEL
> Email/Msn: adginforpb em enteriw.com.br
>
>
> Em 13 de julho de 2010 18:38, kleber brasil <kleberbrasil em blznet.com
> >escreveu:
>
> > André,
> >
> > Isso ai, bem lembrado.. Acho que temos que focar é na solução e o entrave
> é
> > o equipamento que faz a aferição. Já li sobre esse equipamento que vc
> > postou
> > e parece que muitas entidades usam ele para elaborar o tal do laudo
> > radiométrico, uma outra opção é esse aqui
> >
> >
> http://cgi.ebay.com/TES593-Electrosmog-RF-Microwave-Meter-up-to-8Ghz-EMF_W0QQitemZ250637040051QQcategoryZ58289QQcmdZViewItemQQ_trksidZp3907.m263QQ_trkparmsZalgo%3DSIC%26itu%3DUCI%252BIA%252BUA%252BFICS%252BUFI%252BDDSIC%26otn%3D8%26pmod%3D330378861598%26po%3DLVI%26ps%3D63%26clkid%3D8243132606377202006
> > outro
> > detalhe observado é sobre o INMETRO, todos os estados da federação tem o
> > IPEM, vale a pena darmos uma consultada sobre a validade desses estudos
> com
> > esses equipamentos ou qual o custo para "regularizarmos". Sei que a turma
> > aqui é mal unida quando se trata de Cash, mas vale mais a pena fazer
> rateio
> > naa homologação de um equipamento desses do que pagar uma multa de 7000
> > reais ou pagar horrores de dinheiro para engenheiros mercenários.
> >
> > Em 13 de julho de 2010 17:31, André L. Machado <armc_2003 em hotmail.com
> > >escreveu:
> >
> > >
> > > Boa tarde pessoal.Consultei um amigo importador e ele me passou que tem
> > > esse equipamento (
> > >
> >
> http://www.narda-sts.us/pdf_files/DataSheets/EMR300_DataSheet_Discontinued.pdf
> > )
> > > em estoque e que o preço pode variar de 500 a 600 dolares.
> > > Se algum de vocês estiverem interessados eu posso ver como fica a
> compra.
> > >
> > > ____________________________________
> > > André L. Machado
> > > Rafah Telecomunicações.
> > >
> > > Autorizada SCM
> > > (64) 3461-7540
> > >
> > >
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