[Inclusão Digital]Laudo Radiometrico - Legislação Vigente
Aristóteles Dantas
adginforpb em enteriw.com.br
Terça Julho 13 19:19:04 BRT 2010
Kleber,
Não entendi a exposição.
Mais uma coisa é certa a ANATEL interpreta conforme os seus interesses, nada
mais justo do que o Judiciário para intermediar.
Aristóteles Dantas
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Em 13 de julho de 2010 18:52, kleber brasil <kleberbrasil em blznet.com>escreveu:
> Vou encaminhar novamente, quem achar que não tem embasamento jurídico,
> consulte seu advogado:
>
>
> ---------- Mensagem encaminhada ----------
> De: kleber brasil <kleberbrasil em blznet.com>
> Data: 8 de julho de 2010 21:33
> Assunto: Re: [Inclusão Digital]Laudo Radiometrico
> Para: Associados da ANID <inclusaodigital em anid.com.br>
>
>
> BLZ Amorim,
>
>
> Não quero polemizar, mas devo, porque essa situação nos deixou sem
> segurança
> jurídica. A resolução 506/2008 da ANATEL realmente é clara quando se trata
> de bandas ISM, o tratamento pelo uso dessas é diferenciado, mas veja bem,
> no
> Direito existe um tópico que fala justamente sobre o *conflito de
> normas* e conseqüentemente
> os critérios de análise de qual deve prevalecer, tipo: Qual lei está
> especificando sobre o Laudo Radiométrico? Qual lei é a mais moderna?
>
> O ideal seria a ANATEL se manifestar sobre esse conflito, a mesma tem
> autoridade para isso, pois é ela que fiscaliza. Volto a dizer que a
> insegurança é preocupante, porque sabe-se que cada Regional da ANATEL tem
> um
> gerente que interpreta a lei de uma forma e se houver PADO sobre esse
> assunto e um posterior imbróglio na Justiça podem ter certeza que o Juiz
> aplicará os princípios que solucionam os conflitos de normas e nesse ponto
> a
> gente dança :(
>
> Abraços,
>
> Em 13 de julho de 2010 18:46, Aristóteles Dantas
> <adginforpb em enteriw.com.br>escreveu:
>
> > Senhores,
> >
> > Vamos por parte, o que a legislação fala:
> >
> > “Art. 66 – Estão isentas da necessidade da avaliação por profissional
> > habilitado, as estações transmissoras de radiocomunicação enquadradas nos
> > seguintes casos:
> > I – Estações com operação itinerante, definidas pela Agência;
> > II – Estações de aeronaves e embarcações;
> > *III – Estações de radiocomunicação isentas de licença para seu
> > funcionamento; *
> > *IV – Estações de enlaces ponto-a-ponto cuja radiofreqüência de operação
> > seja superior a 2 GHz e a potência do transmissor seja inferior a 2
> (dois)
> > watts;”(Anexo a Resolução n.º 303 de 02 de julho de 2002) (Ainda em
> vigor)*
> >
> > Então, estão isentas as Estações:
> >
> > Repetidoras, que se utilizam exclusivamente de equipamentos de radiação
> > restrita;
> >
> > E aquelas com utilização de radiofreqüência superior a 2 GHz e sob a
> > utilização de transmissor com potência inferior a 2 (dois) watts;
> >
> > *OBSERVAÇÃO: É o caso da grande maioria dos prestadores dos serviços de
> > comunicação multimídia (SCM).*
> >
> > Informações retiradas da Palestra do Dr. Alan Silva Faria (SILVA VITOR &
> > ADVOGADOS ASSOCIADOS) no Evento da ABRINT, na oportunidade foi exposto
> uma
> > decisão da própria ANATEL onde a mesma arquivou uma Auto de Infração
> > aplicado a uma Autorizada SCM de Minas Gerais uqe é cliente dos
> escritório
> > deles.
> >
> >
> > Então sem alarde e sem necessidade de comprar mais equipamentos caro e ou
> > ter laudos sem necessidade.
> >
> >
> >
> > Aristóteles Dantas
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> >
> >
> > Em 13 de julho de 2010 18:38, kleber brasil <kleberbrasil em blznet.com
> > >escreveu:
> >
> > > André,
> > >
> > > Isso ai, bem lembrado.. Acho que temos que focar é na solução e o
> entrave
> > é
> > > o equipamento que faz a aferição. Já li sobre esse equipamento que vc
> > > postou
> > > e parece que muitas entidades usam ele para elaborar o tal do laudo
> > > radiométrico, uma outra opção é esse aqui
> > >
> > >
> >
> http://cgi.ebay.com/TES593-Electrosmog-RF-Microwave-Meter-up-to-8Ghz-EMF_W0QQitemZ250637040051QQcategoryZ58289QQcmdZViewItemQQ_trksidZp3907.m263QQ_trkparmsZalgo%3DSIC%26itu%3DUCI%252BIA%252BUA%252BFICS%252BUFI%252BDDSIC%26otn%3D8%26pmod%3D330378861598%26po%3DLVI%26ps%3D63%26clkid%3D8243132606377202006
> > > outro
> > > detalhe observado é sobre o INMETRO, todos os estados da federação tem
> o
> > > IPEM, vale a pena darmos uma consultada sobre a validade desses estudos
> > com
> > > esses equipamentos ou qual o custo para "regularizarmos". Sei que a
> turma
> > > aqui é mal unida quando se trata de Cash, mas vale mais a pena fazer
> > rateio
> > > naa homologação de um equipamento desses do que pagar uma multa de 7000
> > > reais ou pagar horrores de dinheiro para engenheiros mercenários.
> > >
> > > Em 13 de julho de 2010 17:31, André L. Machado <armc_2003 em hotmail.com
> > > >escreveu:
> > >
> > > >
> > > > Boa tarde pessoal.Consultei um amigo importador e ele me passou que
> tem
> > > > esse equipamento (
> > > >
> > >
> >
> http://www.narda-sts.us/pdf_files/DataSheets/EMR300_DataSheet_Discontinued.pdf
> > > )
> > > > em estoque e que o preço pode variar de 500 a 600 dolares.
> > > > Se algum de vocês estiverem interessados eu posso ver como fica a
> > compra.
> > > >
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