[Inclusão Digital]Mensalidade servio suspenso
Edinilson - ATINET
edinilson em atinet.com.br
Terça Janeiro 7 14:08:27 BRT 2014
Sugestão de amigo: NÃO cobre pelo mês que o cliente não utilizou pois voce
irá perder facilmente perante um PROCON/COMDECON da vida.
SE o seu contrato é de comodato, o maximo que voce poderá fazer será cobrar
uma taxa pelo equipamento estar alocado para aquele cliente. Só que isto
também deverá constar em contrato.
Resumindo: Não pagou o 1o. mes, já irá acumular o 2o., notifique o cliente e
retire o equipamento....
Edinilson
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----- Original Message -----
From: "Emerson Araujo" <araujoprog em gmail.com>
To: "Associados da ANID" <inclusaodigital em lista.anid.com.br>
Sent: Tuesday, January 07, 2014 12:52 PM
Subject: [Inclusão Digital]Mensalidade servio suspenso
Bom dia pessoal, como estão fazendo em caso de clientes que passam mais de
um mês inadimplentes, estão cobrando a mensalidade normalmente mesmo com o
serviço suspenso ou não? Tentei encontrar alguma coisa referente a isso mas
como tudo que se diz respeito a leis no Brasil é meio ambíguo e obscuro não
achei nada que esclarecesse.
--
Emerson Araujo
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